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No AM, consumidor demitido não pagará multa se quebrar contrato de internet e TV por assinatura

Escrito por
Redação
July 12, 2022
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<p>Consumidores que forem demitidos no Amazonas não vão precisar pagar multa por quebra de contrato de fidelidade com empresas de internet, TV por assinatura e telefonia.</p>

<p>A lei que regulamentou a medida foi sancionada pelo governador Wilson Lima no dia 8 de julho e já está em vigor. No entanto, o Diário Oficial que traz o dispositivo legislativo só foi publicado nessa segunda-feira (11).</p>

<p>O texto da lei determina que as empresas cancelem a multa por quebra contratual de fidelidade quando o consumidor contratante comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato.</p>

<p>Caso a lei seja descumprida, as empresas infratoras deverão pagar multa correspondente ao valor de cinco salários-mínimos vigentes no país. Se houver reincidência, a multa será aplicada em dobro.</p>

<p>O valor da multa será revestido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Mas, os consumidores também poderão acionar a justiça contra as empresas que desrespeitaram a legislação.</p>

<p>O dispositivo também determina ao Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon-AM) a fiscalização da lei, além a aplicação das multas em caso de descumprimento.</p>

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<p>Fonte: <a href="https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2022/07/12/no-am-consumidor-demitido-nao-pagara-multa-se-quebrar-contrato-de-internet-e-tv-por-assinatura.ghtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">g1</a></p>

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