<p>Foi feita uma mudança nas regras de composição dos vencimentos de servidores efetivos e comissionados. A alteração serve também para os disposicionados (cedidos a outros órgãos públicos).</p>
<p>A regulamentação manteve a permissão para o servidor municipal disposicionado acrescentar ao salário original 90% da remuneração do cargo de comissão. </p>
<p>O limite para esses servidores de qualquer âmbito administrativo que forem nomeados para os cargos de secretário e subsecretário aumentou de 80% para 90%. O benefício servirá para presidente e vice-presidentes de fundação e autarquias municipais.</p>
<p>Para servidor municipal nomeado como secretário e presidente de fundação ou autarquia acrescenta R $17,1 mil. No caso de subsecretário, e vice-presidente de fundação ou autarquia, o valor autorizado pela lei é R $15,3 mil, porém, vê-se que a remuneração é de R$ 17 mil.</p>
<p>O projeto de lei para aumentar os tetos foi enviado à Câmara Municipal de Manaus (CMM) em 14 de fevereiro e foi aprovado no dia seguinte. Existem projetos semelhantes voltados para remuneração de servidores públicos, porém, sem previsão de mudanças.</p>