Meio Ambiente

MPF restringe venda de combustíveis em galões para combater queimadas no Amazonas

Proposta prevê exceções para serviços essenciais e comunidades isoladas; ANP e Governo do Amazonas têm cinco dias para responder à recomendação

Escrito por Redação
22 de outubro de 2026
MPF recomenda restringir a venda de combustíveis em recipientes portáteis para prevenir incêndios florestais no Amazonas - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao Governo do Amazonas a suspensão temporária da venda de gasolina, etanol e diesel em galões, garrafas e outros recipientes portáteis em todo o estado. A medida busca dificultar o uso desses produtos na provocação de incêndios florestais durante a emergência ambiental causada pelas queimadas.

A proposta estabelece que o abastecimento seja realizado, preferencialmente, diretamente nos tanques de veículos, embarcações, máquinas e equipamentos. A recomendação, no entanto, prevê exceções para serviços essenciais, comunidades sem acesso rodoviário ou postos de combustíveis e propriedades rurais cadastradas que dependam de diesel para atividades agrícolas e geração de energia.

Nos casos excepcionais, a comercialização deverá ocorrer mediante identificação do comprador e registro da quantidade adquirida e da finalidade do combustível. O MPF reconhece que a compra em recipientes portáteis não representa, necessariamente, uma prática ilegal, mas considera a restrição uma medida preventiva para reduzir os riscos de novos incêndios.

A recomendação ocorre diante do avanço das queimadas no estado. Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) citados pelo MPF, o Amazonas registrou 3.726 focos de calor em setembro de 2026, aumento de 295,5% em relação ao mesmo período de 2025. Nos primeiros 13 dias de outubro, foram contabilizados outros 1.608 focos, número superior ao registrado durante todo o mês de outubro do ano passado.

A ANP e o Governo do Amazonas têm cinco dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar se adotarão as medidas propostas. Em caso de discordância, deverão apresentar justificativas técnicas e jurídicas. A restrição ainda não está em vigor, pois depende de regulamentação ou decisão das autoridades competentes.

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