Meio Ambiente

MPF dá 10 dias para destruição de 500 dragas no Rio Madeira

Órgãos ambientais, forças de segurança do AM e RO, além da Polícia Federal e da Marinha, têm 10 dias para inutilizar embarcações usadas no garimpo ilegal entre Calama e Novo Aripuanã

Escrito por Redação
18 de agosto de 2025
Foto: Divulgação

Órgãos ambientais e forças de segurança do Amazonas e de Rondônia, além da Polícia Federal e da Marinha do Brasil, receberam recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para a destruição imediata de mais de 500 dragas utilizadas no garimpo ilegal no Rio Madeira, entre os municípios de Calama (RO) e Novo Aripuanã (AM). A medida também prevê a prisão em flagrante dos responsáveis pela atividade.

A recomendação foi emitida pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade do MPF especializada no combate à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia. O documento estabelece o prazo de 10 dias para a inutilização das embarcações e 15 dias para que o Ibama, ICMBio, Ipaam, Sedam, Polícia Federal, Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental e comandos das Polícias Militares do Amazonas e de Rondônia apresentem um plano emergencial para fortalecer a presença do Estado na região.

Segundo o procurador da República André Luiz Porreca, a medida é necessária para interromper o ciclo da atividade criminosa, que provoca danos ambientais, contaminação da água, intensificação de conflitos territoriais e ameaça direta a comunidades indígenas e ribeirinhas. “A inutilização das dragas, além de autorizada por lei, é fundamental para proteger o meio ambiente e a população local”, afirmou.

Investigação

As dragas, balsas com maquinário pesado usado para extrair minerais do leito do rio, foram identificadas após monitoramento realizado pelo Greenpeace Brasil, que apontou a expansão do garimpo ilegal, inclusive nas proximidades de terras indígenas e unidades de conservação federais.

Além disso, o MPF recomenda que os infratores não sejam nomeados como fiéis depositários dos bens apreendidos, evitando que retomem o uso das dragas. Os órgãos têm prazo de 10 dias para responder se irão acatar a recomendação.

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