<p>O inquérito que apurava “supostas irregularidades” na seleção de famílias beneficiárias de unidades habitacionais do “Programa Minha Casa, Minha Vida’ da Prefeitura de Manaus, tinha como alvo o atual prefeito David Almeida (Avante). Após investigação, a ação foi arquivada pelo Ministério Público Federal (MPF/AM), ao comprovar “ausência de indícios de envolvimento” do chefe do Executivo Municipal. A decisão partiu da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em sessão realizada no dia 9 de março, com ata publicada nesta segunda-feira, 3, no Diário Eletrônico da Instituição.</p>
<p>De acordo com o MPF, a investigação apurou que não houve indícios que apontassem a prática de crime de estelionato e improbidade administrativa, promovida por servidores relacionados à gestão das unidades do programa habitacional.</p>
<p>Um dos trechos da decisão, com relatoria do procurador Ronaldo Meira de Vasconcelos Albo, afirma: “Apurado que os contemplados de forma irregular, ocupantes de cargo em comissão na Prefeitura, não utilizaram-se de seus cargos para serem indicados em lista de contemplados. Também não foi apurada qualquer participação dos servidores responsáveis pela lista cadastral, que se basearam nas declarações dos próprios beneficiários”.</p>
<h2>Relembre</h2>
<p>Em 2021, primeiro ano de mandato de David, o MPF instaurou a investigação depois que denúncias apontavam irregularidades no sorteio que contemplava os futuros beneficiados das casas do Residencial Manauara 2, na Zona Norte de Manaus. As denúncias indicavam que funcionários comissionados da Prefeitura teriam sido beneficiados no sorteio, o que configurava ilegalidade, uma vez que as moradias eram destinadas apenas para pessoas em vulnerabilidade social.</p>
<p>Na época, o sorteio do programa federal ganhou repercussão não apenas local, mas nacionalmente. Na época, ainda durante a repercussão do caso, a Prefeitura emitiu uma nota sobre a exoneração dos envolvidos: “O prefeito David Almeida não compactua com qualquer ato de improbidade e determinou a exoneração cautelar dos servidores comissionados contemplados fora da faixa de renda”.</p>