Política

MPC aponta irregularidades em gastos do ‘Sou Manaus’ e pede Tomada de Contas Especial sobre despesas de R$ 25 milhões

Parecer do órgão ministerial indica possível falha grave na gestão do evento e será analisado pelo plenário do TCE-AM; eventual condenação pode gerar efeitos eleitorais

Escrito por Redação
27 de fevereiro de 2026
Evento que reúne artistas nacionais e até internacionais, nos últimos anos, vem sendo marcado por polêmicas. Foto: Clóvis Miranda/Semcom

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) emitiu parecer favorável à representação apresentada pelo vereador Coronel Rosses (PL) contra a Prefeitura de Manaus e a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), apontando possíveis irregularidades na execução do evento “Sou Manaus Passo a Paço 2025”.

No documento, o órgão ministerial destaca um crescimento significativo nos gastos destinados à realização do festival nos últimos anos. Conforme o parecer, o orçamento do evento teria passado de R$ 2 milhões para mais de R$ 25 milhões em um período de três anos, o que representa aumento de 1.156%, sem a apresentação de estudos técnicos que justificassem a ampliação das despesas ou comprovassem retorno social proporcional.

O procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça também aponta falhas relacionadas à transparência das informações públicas. Segundo o MPC, não foram localizados, de forma clara, documentos como contratos completos, detalhamento individual de cachês artísticos, notas de empenho e ordens de pagamento nos portais oficiais analisados.

Para o órgão, a ausência desses dados pode caracterizar descumprimento dos princípios da publicidade e da transparência previstos na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação.

Pedido de Tomada de Contas Especial

Diante dos apontamentos, o Ministério Público de Contas sugeriu a aplicação de multa aos responsáveis e a conversão do processo em Tomada de Contas Especial (TCE), procedimento administrativo destinado a apurar eventual dano ao erário, identificar responsáveis e quantificar possíveis prejuízos aos cofres públicos.

O parecer será avaliado pelo relator do caso, conselheiro Érico Desterro, que deverá encaminhar o processo para julgamento do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Caberá aos conselheiros decidir se acompanham ou não o entendimento apresentado pelo MPC.

Caso o tribunal venha a considerar as contas irregulares por ato doloso de improbidade administrativa, a decisão poderá produzir efeitos na esfera eleitoral, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa. O parecer ministerial, entretanto, não possui caráter definitivo e ainda depende de deliberação do colegiado da Corte de Contas.

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