O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) emitiu parecer favorável à representação apresentada pelo vereador Coronel Rosses (PL) contra a Prefeitura de Manaus e a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), apontando possíveis irregularidades na execução do evento “Sou Manaus Passo a Paço 2025”.
No documento, o órgão ministerial destaca um crescimento significativo nos gastos destinados à realização do festival nos últimos anos. Conforme o parecer, o orçamento do evento teria passado de R$ 2 milhões para mais de R$ 25 milhões em um período de três anos, o que representa aumento de 1.156%, sem a apresentação de estudos técnicos que justificassem a ampliação das despesas ou comprovassem retorno social proporcional.
O procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça também aponta falhas relacionadas à transparência das informações públicas. Segundo o MPC, não foram localizados, de forma clara, documentos como contratos completos, detalhamento individual de cachês artísticos, notas de empenho e ordens de pagamento nos portais oficiais analisados.
Para o órgão, a ausência desses dados pode caracterizar descumprimento dos princípios da publicidade e da transparência previstos na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação.
Pedido de Tomada de Contas Especial
Diante dos apontamentos, o Ministério Público de Contas sugeriu a aplicação de multa aos responsáveis e a conversão do processo em Tomada de Contas Especial (TCE), procedimento administrativo destinado a apurar eventual dano ao erário, identificar responsáveis e quantificar possíveis prejuízos aos cofres públicos.
O parecer será avaliado pelo relator do caso, conselheiro Érico Desterro, que deverá encaminhar o processo para julgamento do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Caberá aos conselheiros decidir se acompanham ou não o entendimento apresentado pelo MPC.
Caso o tribunal venha a considerar as contas irregulares por ato doloso de improbidade administrativa, a decisão poderá produzir efeitos na esfera eleitoral, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa. O parecer ministerial, entretanto, não possui caráter definitivo e ainda depende de deliberação do colegiado da Corte de Contas.
