O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um inquérito civil para investigar a Resolução nº 003/2025-Cercon/Arsepam, que isenta as lanchas a jato do cumprimento da Lei Estadual nº 5.604/2021. Segundo a Promotoria de Justiça de Manaquiri, a medida pode ser ilegal por dispensar esse tipo de transporte da obrigação de garantir a gratuidade e o desconto de 50% nas passagens intermunicipais a pessoas idosas e com deficiência.
A investigação teve início após denúncia apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), na qual uma idosa relatou ter sido constrangida a pagar o valor integral da passagem em uma lancha de uma empresa particular. Além de contrariar as garantias previstas na legislação estadual, a conduta também viola o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
Durante a apuração, a empresa reconheceu o equívoco e assumiu o compromisso de reembolsar o valor pago pela passageira. No entanto, utilizou a resolução mencionada para justificar a cobrança. A norma, porém, limita a aplicação da gratuidade e dos descontos obrigatórios em lanchas rápidas ou expressas, em desacordo com a legislação estadual.
De acordo com o promotor de Justiça responsável pelo caso, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, a resolução da agência não pode se sobrepor à legislação estadual. Ele ressaltou que a Lei nº 5.604/2021 é clara ao garantir duas vagas gratuitas e o desconto de 50% nas passagens do transporte hidroviário intermunicipal para pessoas idosas e com deficiência.
“Nenhum ato infralegal pode restringir esse direito. Caso seja confirmada a ilegalidade, o Ministério Público adotará todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da lei e a proteção da população idosa”, afirmou.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) estabeleceu o prazo de 20 dias para que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) apresente esclarecimentos sobre o alcance e a fundamentação legal da resolução, além de justificar a eventual dispensa das lanchas a jato do cumprimento da lei estadual.
O promotor de Justiça ressaltou que a norma fere a legislação estadual e precisa ser revista para assegurar o direito à gratuidade e ao desconto nas passagens de idosos e pessoas com deficiência em todo o Estado. Segundo ele, trata-se de uma questão de respeito e dignidade humana. A política de gratuidade no transporte intermunicipal representa um importante avanço social, e cabe ao Ministério Público garantir que nenhum ato administrativo restrinja direitos assegurados em lei.
O Diário da Capital questionou a Arsepam sobre a legalidade da resolução, mas até o momento não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.