Saúde

MPAM fiscaliza internações psiquiátricas involuntárias e compulsórias em Manaus

O procedimento administrativo busca garantir que medidas extremas sejam aplicadas de forma legal, ética e com respaldo médico, conforme a Política Antimanicomial e a Lei nº 10.216/2001.

Escrito por Redação
9 de setembro de 2025
Foto: Divulgação

 Com o objetivo de mapear a comunicação de internações psiquiátricas compulsórias e involuntárias em Manaus e assegurar o cumprimento rigoroso da legislação, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e regularizar esses casos em estabelecimentos de saúde. A medida busca garantir que internações, consideradas pela legislação como recursos extremos e temporários, sejam aplicadas com base em critérios legais, éticos e médicos.

Segundo o promotor Vítor Fonsêca, a fiscalização é fundamental para proteger direitos e evitar abusos. “A Lei Antimanicomial determina que os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público sobre a internação e seus motivos. Esta fiscalização é crucial para assegurar que as internações sejam realizadas apenas quando estritamente necessárias, com critérios médicos adequados, e que não se tornem instrumentos de violação de direitos ou exclusão social”, destacou.

Como parte das ações iniciais, o MPAM solicitou informações à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), ao Conselho Estadual de Saúde, ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a centros de referência, como o Centro de Saúde Mental do Amazonas (Cesmam) e o Centro de Reabilitação em Dependência Química Ismael Abdel Aziz. O objetivo é reunir dados sobre notificações, protocolos e estatísticas referentes ao ano de 2024 e ao primeiro semestre de 2025.

As informações coletadas devem subsidiar a avaliação do funcionamento da comissão revisora de internações involuntárias, além de orientar possíveis ajustes nos fluxos de notificação e controle institucional desses procedimentos.

A iniciativa está alinhada à Política Antimanicomial, que desde os anos 1980 e formalizada pela Lei nº 10.216/2001, propõe a substituição do modelo asilar por uma abordagem centrada no cuidado em liberdade, na reinserção social e na estruturação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Nesse contexto, a internação é considerada uma medida excepcional e temporária.

Cenário Nacional 

Durante décadas, os manicômios brasileiros foram marcados por práticas de exclusão social, com internações prolongadas, ausência de critérios técnicos e condições precárias. A atuação do MP busca prevenir a repetição desse cenário, assegurando o respeito à dignidade e aos direitos das pessoas em sofrimento psíquico.

No Brasil, as internações psiquiátricas se dividem em três tipos: 

  • voluntária, com consentimento do paciente;
  • involuntária, sem consentimento, solicitada por familiar, responsável legal ou servidor público;
  • compulsória, determinada pela Justiça.

A ação é conduzida por dois órgãos especializados do MPAM: a 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas e com Deficiência (Prodhid) e a 54ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSP), sob responsabilidade dos promotores Vítor Moreira da Fonsêca e Cláudia Maria Raposo da Câmara.

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