O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), ingressou com uma ação civil pública contra uma terapeuta ocupacional acusada de praticar agressões físicas e omissões terapêuticas contra crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em uma clínica particular de Manaus.
Segundo as investigações, conduzidas ao longo de anos pelo MPAM, a profissional teria cometido abusos recorrentes durante sessões de terapia ocupacional. Os casos envolvem ao menos nove crianças, com registros de tapas, puxões, agressões na cabeça, tentativas de estrangulamento, consumo dos lanches dos próprios pacientes e negligência nos atendimentos.
A terapeuta também foi flagrada utilizando o celular de forma excessiva durante as sessões e ignorando qualquer técnica terapêutica reconhecida.
De acordo com o inquérito civil, os pais relataram que as vítimas passaram a apresentar mudanças graves de comportamento após os atendimentos, como crises de choro, distúrbios do sono, regressões terapêuticas e recusa em voltar à clínica.
Na ação civil, o MP solicita a condenação da terapeuta ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais coletivos, o equivalente a R$10 mil para cada criança identificada como vítima, valor que deverá ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A promotoria também requer prioridade na tramitação do processo com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A responsabilização administrativa só ocorreu em 2025, quando o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) concluiu, por unanimidade, que os atos configuram graves infrações éticas e representavam risco à integridade das crianças.
A decisão também rejeitou os argumentos da defesa, que citava técnicas como “propriocepção” e “reforço sensório-social”, por não possuírem respaldo científico.
