O Ministério da Fazenda divulgou que a recém-editada Medida Provisória que trata da tributação dos fundos de investimento fechados deve resultar em uma arrecadação significativa nos próximos anos. De acordo com a estimativa da pasta, a medida contribuirá com R$ 13,28 bilhões em arrecadação no ano de 2024, o que auxiliará no objetivo de zerar o déficit do resultado primário no mesmo período.
Além disso, a Medida Provisória inclui uma disposição para compensar o aumento da faixa de isenção do imposto de renda em 2023, com um montante de R$ 3,21 bilhões previsto para esse fim.
A medida estabelece que os fundos de investimento fechados estarão sujeitos à tributação periódica de 15%, independentemente da classificação do fundo e da composição de sua carteira. A exceção fica para os fundos de curto prazo, que terão uma alíquota de 20%. Segundo o Ministério da Fazenda, essas regras são semelhantes às aplicadas aos fundos abertos desde 2005.
Adicionalmente, a Medida Provisória determina a retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) no momento da amortização, resgate, alienação de cotas ou distribuição de rendimentos, antes da incidência da tributação periódica. Uma alíquota complementar será aplicada nesses casos até atingir as taxas já estabelecidas na legislação para investimentos financeiros, que variam de 22,5% a 15%, de acordo com o prazo da aplicação.
A Fazenda enfatizou que a Medida Provisória faz parte das mudanças tributárias promovidas pelo governo federal para tornar o sistema mais equitativo e transparente, além de recompor a base fiscal para financiar políticas públicas essenciais. A medida é vista como uma contribuição importante para equilibrar as contas públicas e fortalecer as finanças do país.