A rede Supermercados DB Ltda. é cobrada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) a pagar uma multa de R$ 1 milhão, além da regularização sanitária de nove de suas unidades em Manaus, após a constatação da comercialização de alimentos impróprios para o consumo. A medida é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPAM, com base em denúncias da Vigilância Sanitária de Manaus (Visa Manaus).
A investigação teve início em 18 de março de 2024, na unidade localizada na Avenida Eduardo Ribeiro, Centro. Durante a fiscalização, foi apreendida 1,6 tonelada de carne bovina em condições inadequadas, com sinais de avarias como:
- coloração esverdeada;
- odor forte;
- ausência de identificação de validade ou procedência;
- armazenadas em freezers danificados.
Entre os produtos estavam cortes como:
- ossobuco;
- picanha;
- bisteca;
- filé;
- músculo bovino.
Além disso, o relatório da Visa Manaus apontou que o supermercado realizava manipulação e congelamento de carnes sem autorização, prática proibida pelo Código Sanitário de Manaus (Decreto nº 3.910/97). A infração também fere o Código de Defesa do Consumidor, que trata da proteção à saúde, produtos impróprios e práticas abusivas.
As unidades alvo da ação estão localizadas nos bairros Max Teixeira, Rodrigo Otávio, Pedro Teixeira, São José, Visconde de Porto Alegre, Coronel Teixeira, Autaz Mirim, Umberto Calderaro e no Centro de Manaus.
Reincidência
Mesmo após uma primeira multa de R$ 5.592,80, a empresa não corrigiu as irregularidades. Em nova fiscalização, realizada em janeiro de 2025, outros 185 kg de alimentos em condições inadequadas foram apreendidos, como salsicha, sobrecoxa de frango e presunto sem rotulagem.
Segundo a promotora Sheyla Andrade dos Santos, da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), o MP tentou resolver a situação por meio de um procedimento administrativo e diálogo extrajudicial, mas não houve colaboração por parte da empresa. Diante da reincidência, o Ministério Público optou pela via judicial.
Além da indenização por dano moral coletivo, a ação exige que o grupo comprove a regularização sanitária das lojas envolvidas ou apresente um cronograma de adequações. Também foi solicitado que consumidores prejudicados sejam chamados a integrar o processo, com inversão do ônus da prova em favor da coletividade, e que o valor da multa seja revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).
O MPAM orienta que irregularidades em estabelecimentos comerciais sejam denunciadas pela população por meio da Ouvidoria-Geral, disponível no site oficial do órgão: mpam.mp.br