Motoristas do Amazonas podem aproveitar, este ano, uma série de benefícios na hora de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Dentre eles, o desconto para ‘Bom Condutor’ de até 30%. Veja a seguir como fazer a solicitação do benefício e garantir a redução de forma simples.
Bom Condutor (Automatizado)
O serviço se destina apenas a pessoas físicas. Com base na Lei do Bom Condutor (Lei nº 203/14), o motorista pode solicitar o desconto de forma automática, sem precisar enviar documentos ou abrir processos.
O pedido pode ser feito até a data de vencimento do IPVA. Para evitar problemas, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) recomenda solicitar com antecedência. Caso o desconto seja negado, o condutor tem até 30 dias antes do vencimento do IPVA para pedir reconsideração, usando o serviço Pedir Desconto de IPVA: Bom Condutor (Situações Excepcionais: Protocolo Virtual).
Como proceder
- Clique no botão INICIAR no topo da página;
- Faça login com sua conta gov.br;
- Siga os 4 passos indicados na página inicial;
- Inicie as verificações automáticas;
- Se aprovado, a guia de pagamento (DAR) será gerada automaticamente.
Peça o desconto do Bom Condutor AQUI.
Isenções do IPVA
Responsável por Pessoa com Deficiência Física, Visual, Mental ou Autismo
O benefício é válido para um veículo por responsável, que pode ser o pai ou mãe (tutor nato), tutor legal, curador, ou quem tem guarda judicial da pessoa com deficiência, ou autismo. A isenção deve ser solicitada anualmente à Sefaz, até 15 dias antes do vencimento do imposto.
Veja a lista de documentos necessários e faça o pedido AQUI
Táxi
Podem solicitar o benefício taxistas com veículos registrados como aluguel (placa vermelha) ou veículos com autorização da prefeitura para atuar como táxi.
Veja a lista de documentos necessários e faça o pedido AQUI
Veículo Furtado ou Roubado
De acordo com a Sefaz, veículos roubados ou furtados têm isenção do IPVA entre a data do crime e a data de recuperação. A isenção é proporcional aos meses restantes no ano fiscal, incluindo frações de mês como um mês completo.
Veja a lista de documentos necessários e faça o pedido AQUI.
Veículo Sinistrado com Perda Total
De acordo com a Sefaz, um veículo sinistrado com perda total é aquele que sofreu acidente sem possibilidade de recuperação.
Veja a lista de documentos necessários e faça o pedido AQUI.