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Ministro Flávio Dino herda 343 processos ao assumir cadeira no STF

O conjunto aborda temas diversos, com destaque para a CPI da Covid, indulto natalino e ação sobre aborto

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December 15, 2023
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O ministro Flávio Dino, ao assumir sua cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), receberá um acervo de 343 processos em tramitação, entre ações e recursos, que inicialmente estavam sob a relatoria da ministra aposentada Rosa Weber. Estas ações e recursos abordam uma variedade de temas, sendo a maioria relacionada ao Direito Administrativo.

Dentre os 343 processos, 106 são recursos e 237 são ações. O Direito Administrativo é o foco principal da maioria desses procedimentos, e se destacam 43 ações constitucionais, que discutem a validade de leis à luz da Constituição.

Alguns dos principais processos que Flávio Dino herda incluem:

Conclusões da CPI da Covid: o novo ministro será o relator de um dos pedidos preliminares de apuração enviados pela Procuradoria-Geral da República com base nas conclusões do relatório final da CPI da Covid. Este procedimento inclui investigações sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro, ministros e outros agentes públicos de sua gestão.

Indulto Natalino: Flávio Dino terá em suas mãos recursos e ações relacionadas ao indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro a pessoas com pena de prisão não superior a cinco anos.

Aborto: embora não vote na ação que trata da descriminalização do aborto, Dino herda uma nova ação apresentada pelo PL em setembro deste ano. Esta ação pede que a punição para abortos provocados por terceiros seja equiparada à do crime de homicídio qualificado.

Ao tomar posse, Flávio Dino também integrará a distribuição dos novos processos que chegarem ao tribunal, podendo assumir casos por sorteio ou prevenção, se tiver em seu gabinete ação ou recurso semelhante. Na ordem das votações, ele será o primeiro a votar após o relator, sendo o ministro mais novo do tribunal.

Além disso, Dino provavelmente fará parte da Primeira Turma do STF, junto com os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux, retomando a competência para análise de ações penais de acordo com mudanças nas regras internas do tribunal em dezembro.

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