<p>O MEC (Ministério da Educação) divulgou as diretrizes para o acompanhamento da frequência escolar de crianças, adolescentes e jovens cujas famílias estão inscritas no programa Auxílio Brasil. Eis a íntegra (94 KB) do documento publicado nesta 5ª feira (23.jun.2022) no <em>Diário Oficial da União</em>.</p>
<p>A portaria é publicada em conjunto com o Ministério da Cidadania, responsável pelo Auxílio Brasil. A presença assídua dos estudantes é um dos critérios para o recebimento do benefício.</p>
<p>Segundo o documento, a frequência escolar “<em>deverá ser apurada mensalmente pelos estabelecimentos regulares de ensino</em>”. A assiduidade mínima é:</p>
<ul><li>de 60% para beneficiários de 4 e 5 anos;</li><li>de 75% para beneficiários de 6 a 17 anos;</li><li>de 75% para beneficiários de 18 a 21 anos incompletos matriculados na educação básica.</li></ul>
<p>“<em>O índice percentual da frequência escolar mensal do estudante será calculado com base nos dias letivos de acordo com o calendário escolar de cada segmento de ensino, série ou ano escolar, em seus respectivos estados, municípios e no Distrito Federal</em>”, lê-se na portaria. “<em>O resultado da apuração mensal da frequência escolar deverá ser consolidado bimestralmente.</em>”</p>
<p>As informações devem ser registradas em um sistema nacional de coleta e registro de frequência escolar. Têm acesso à plataforma profissionais da rede de educação do Auxílio Brasil.</p>
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<p>Fonte: <a href="https://www.poder360.com.br/educacao/mec-publica-diretrizes-de-frequencia-escolar-no-auxilio-brasil/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Poder360</a></p>