Mais de 500 pessoas já recorreram aos Cartórios de Registro Civil do Amazonas para alterar o prenome após a simplificação das regras no país. Desde julho de 2022, 534 mudanças foram registradas no estado, segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
A mudança foi possibilitada pela Lei Federal nº 14.382/2022, que facilitou o procedimento para maiores de 18 anos. Com a nova legislação, a alteração do prenome pode ser solicitada diretamente no cartório, sem necessidade de autorização judicial ou apresentação de justificativa.
Antes da nova regra, dependendo da situação, quem desejava modificar o prenome precisava recorrer à Justiça e apresentar os motivos do pedido. A legislação transformou o procedimento em uma alternativa extrajudicial, desde que sejam cumpridas as exigências previstas para o registro.
No Amazonas, os 534 procedimentos realizados desde a entrada em vigor da lei demonstram a adesão à nova possibilidade. A mudança também reduz a necessidade de judicialização para demandas relacionadas ao prenome e simplifica o acesso ao serviço.
A Lei nº 14.382/2022 integra uma série de alterações nas normas dos registros públicos brasileiros e ampliou as possibilidades de mudanças de nomes pela via administrativa.
