Meio Ambiente

Mais de 2 toneladas de pirarucu ilegal são apreendidas pela PF no Rio Solimões

A carga estava em um flutuante próximo ao porto do município de Santo Antônio de Içá, no interior do Amazonas, e foi identificada durante inspeção no Rio Solimões

Escrito por Redação
19 de setembro de 2025
Foto: Divulgação PF

Durante patrulhamento de rotina na última terça-feira (16/9), uma equipe do Posto Avançado da Polícia Federal (PF) em Santo Antônio do Içá (AM) apreendeu aproximadamente 2,1 toneladas de pirarucu provenientes de pesca ilegal. A carga estava em um flutuante próximo ao porto do município e foi identificada durante inspeção no Rio Solimões. O pirarucu é uma espécie protegida, cuja captura e comercialização são regulamentadas por normas ambientais específicas.

Após a apreensão, o pescado foi destinado a instituições de caridade da região, seguindo os protocolos da Polícia Judiciária e as diretrizes socioambientais vigentes. A ação reforça o papel da PF no combate aos crimes ambientais na Amazônia, com foco na repressão à pesca predatória e na proteção de espécies ameaçadas.

Foto: Divulgação PF

Defeso contínuo 

O pirarucu (Arapaima gigas), uma das maiores espécies de peixes de água doce do mundo, é protegido por defeso contínuo e só pode ser capturado legalmente em áreas autorizadas por manejo sustentável, durante certos períodos, seguindo as normativas e licenças específicas, informou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 

No extremo oeste do Amazonas, comunidades indígenas da Terra Indígena Vale do Javari receberam, com apoio da prefeitura de Atalaia do Norte, autorizações do Ibama para realizar o manejo sustentável do pirarucu. Quatro organizações locais foram beneficiadas com a permissão para capturar, ao todo, 649 unidades do peixe, com peso estimado em 51,9 toneladas. A expectativa é que a atividade gere até R$ 415 mil em receitas, com aproveitamento comercial da carne, couro, carcaça e vísceras.

Foto: Divulgação

O manejo sustentável é amparado por uma série de instrumentos legais, como a Instrução Normativa nº 34/2004 e a Portaria Ibama nº 22/2025, e visa aliar conservação ambiental à geração de renda para comunidades ribeirinhas e indígenas. O pirarucu também está listado no Anexo II da Convenção CITES, o que impõe restrições ao seu comércio internacional.

Autoridades e especialistas alertam para a importância de diferenciar o pescado legal do ilegal. O consumo de pirarucu manejado de forma sustentável representa apoio direto às comunidades que vivem da floresta e atuam na sua preservação.

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