Lula sanciona programas de transporte e alimentação escolar na rede federal; novas medidas entram em vigor em 2026

A nova medida foi publicada no dia 11 de novembro, por meio da Lei nº 15.255 beneficiando estudantes da educação básica que vivem em áreas rurais.

Escrito por Redação
13 de novembro de 2025
Foto: Ricardo Stuckert/PR

O Ministério da Educação (MEC) ampliou o alcance do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para incluir as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e demais escolas federais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Lei nº 15.255 e entra em vigor em 2026.

Com a nova redação, o Pnate passa a contemplar repasses financeiros específicos para essas instituições, com o objetivo de apoiar o custeio do transporte escolar de estudantes da educação básica residentes em áreas rurais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de novembro, por meio da Lei nº 15.255. Até então, o programa beneficia prioritariamente as redes estaduais e municipais de ensino.

Com a nova redação, o Pnate passa a contemplar repasses financeiros específicos para essas instituições, com o objetivo de apoiar o custeio do transporte escolar de estudantes da educação básica residentes em áreas rurais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de novembro, por meio da Lei nº 15.255. Até então, o programa beneficia prioritariamente as redes estaduais e municipais de ensino.

Foto: Divulgação/Internet

 Censo Escolar 2022

De acordo com o Censo Escolar de 2022, a rede federal atende cerca de 243 mil estudantes, o que representa 3,1% das matrículas do ensino médio no país, considerando instituições públicas e privadas. Segundo estimativas da Câmara dos Deputados, onde o projeto de lei foi elaborado, cerca de 55 mil alunos da rede federal vivem em áreas rurais e poderão ser diretamente beneficiados. 

O montante destinado às instituições federais será definido anualmente com base no número de estudantes rurais que utilizam o transporte oferecido pelas escolas. O repasse dos recursos será feito em parcela única anual, conforme os critérios estabelecidos pelo MEC. 

Foto: Reprodução/Diário oficial da união 

A execução das novas regras dependerá de regulamentação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do próprio MEC, que definirão os critérios técnicos e operacionais para o cálculo e a transferência dos recursos às instituições federais.

Além disso, o texto também ajusta a execução do Pnae, garantindo que as escolas federais atendam às necessidades nutricionais dos alunos da educação básica durante a jornada escolar. As mudanças alteram as Leis nº 10.880/2004 e nº 11.947/2009, que tratam, respectivamente, do transporte e da alimentação escolar no país.

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