O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 386, de 2023, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/91, estendendo o período de licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recém-nascido e da mãe, além de ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade. A medida tem como objetivo garantir maior proteção às mães e bebês que enfrentam complicações médicas no pós-parto.
O anúncio foi feito durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, evento que reuniu autoridades e representantes da sociedade civil em Brasília.
A nova legislação beneficia especialmente famílias cujos bebês necessitam de internação prolongada após o nascimento, permitindo que o início da licença seja contado a partir da alta hospitalar.

Ainda durante o evento, Lula sancionou o Projeto de Lei nº 853, que cria a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães. A iniciativa destaca a importância dos primeiros mil dias de vida, da gestação até o segundo ano da criança, como etapa fundamental para o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional na primeira infância.
As medidas foram apresentadas como parte de um esforço mais amplo do governo federal para ampliar os direitos sociais e garantir maior equidade no acesso a políticas públicas, sobretudo para mulheres, crianças e comunidades tradicionais.