Nesta quarta-feira (8/10), foi sancionada a Lei nº 15.234, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que amplia a pena para quem fornece, vende, serve ou entrega bebidas alcoólicas e outras substâncias que possam causar dependência a crianças e adolescentes. O texto da Lei nº 15.234 foi assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e publicado no Diário Oficial da União.
Antes, a detenção variava de 2 a 4 anos; com a nova lei, a punição se torna mais rigorosa e pode ser aumentada de um terço à metade quando a substância for efetivamente consumida por menores de 18 anos.
De acordo com o texto da Lei nº 15.234, o aumento da pena pode ser aplicado a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.
Risco a saúde
Segundo a OMS, cerca de 2,6 milhões de pessoas morrem anualmente no mundo devido ao consumo excessivo de álcool, representando aproximadamente 4,7% da mortalidade global, mais do que as mortes por aids ou tuberculose.
Especialistas alertam que quanto menor a idade de início da ingestão de álcool, maior a chance de dependência na vida adulta. Pesquisas indicam que o consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de beber em excesso futuramente.
Além disso, o consumo precoce pode causar sequelas neuroquímicas e emocionais, déficit de memória, perda de rendimento escolar e atraso no desenvolvimento de habilidades. Também pode aumentar a exposição a violência sexual, gravidez precoce, doenças sexualmente transmissíveis e comportamentos de risco.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê punição para quem entrega bebidas alcoólicas ou outras substâncias a menores, independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz poderá aumentar a pena de acordo com a gravidade do dano causado.