O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (23/3), a Lei 15.357/26, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A medida regulamenta o funcionamento desses estabelecimentos e estabelece critérios para garantir segurança sanitária na comercialização de medicamentos.
Pela nova legislação, as farmácias deverão operar de forma independente das demais áreas do supermercado, com estrutura própria para armazenamento, controle de temperatura e umidade, além de espaços específicos para atendimento ao público.
O texto, originado do Projeto de Lei 2.158/23, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), também proíbe a exposição de medicamentos em gôndolas externas ou em áreas de livre acesso fora do ambiente da farmácia. A presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento passa a ser obrigatória.
Para medicamentos de controle especial, a norma prevê regras adicionais de segurança. A entrega ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento ou mediante transporte do produto em embalagem lacrada e identificável até o caixa.
A lei também permite que as farmácias utilizem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.
