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Lei do licenciamento ambiental entra em vigor sob questionamentos no STF

Especialistas apontam risco de insegurança jurídica e violação de direitos; três ações de inconstitucionalidade aguardam análise da Corte

Escrito por Redação
4 de fevereiro de 2026
Foto: Orlando K Junior/Divulgação

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) passou a vigorar nesta quarta-feira (4), após o cumprimento do prazo de 180 dias desde a sanção presidencial com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No intervalo, o Congresso Nacional derrubou os vetos e foram protocoladas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal.

As ações foram apresentadas por partidos políticos e organizações da sociedade civil, que apontam inconstitucionalidades em diversos dispositivos da Lei Geral. Os autores sustentam que as fragilidades se intensificam com a Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – Lei nº 15.300/2025), que entrou em vigor por ter origem em medida provisória e foi concebida para complementar o novo marco legal.

“Esse novo arcabouço normativo implode, na prática, com elementos importantes e estruturais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais no país”, afirma Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.

Insegurança jurídica

Na avaliação de integrantes da rede, as mudanças introduzidas pelas duas leis tendem a ampliar a insegurança jurídica, em vez de tornar o sistema mais eficiente. Entre os pontos críticos estão dispositivos que dispensam a avaliação de impacto ambiental ou autorizam procedimentos simplificados para atividades classificadas como de médio impacto.

Para Maria Cecília Wey de Brito, diretora de Relações Institucionais do Instituto Ekos Brasil, o licenciamento pressupõe etapas sucessivas de análise. A supressão dessas fases, segundo ela, elimina informações que poderiam aperfeiçoar projetos ou mesmo impedir sua execução em benefício da sociedade.

“Se a intenção fosse discutir licenciamento para inovar, melhorar procedimentos ou até fortalecer os órgãos licenciadores o caminho deveria ser o da escuta. Não o do atropelo, como ocorreu aqui. Não adianta dizer que o projeto de lei do licenciamento está há anos no Congresso: estar lá não significa estar sendo debatido, muito menos com a sociedade”, diz.

Outro ponto de crítica envolve dispositivos que transferem competências da União para órgãos licenciadores estaduais e municipais. Para Suely Araújo, a ausência de diretrizes gerais aprofunda o risco de fragmentação normativa. “É uma omissão regulatória porque a lei geral tinha que trazer regras básicas e diretrizes. No mínimo, ter isso em uma regulamentação, um decreto presidencial ou principalmente uma resolução do Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente], e não é o caso. Então, nós vamos ter uma fragmentação normativa”, argumenta.

Violação de direitos

As ADIs também questionam a regulamentação criada pela Lei da Licença Ambiental Especial ao flexibilizar o licenciamento para empreendimentos classificados como “estratégicos”, sem definição técnica clara do que se enquadra nessa categoria. Nesses casos, as análises ocorreriam duas vezes ao ano, por comissão governamental a ser constituída.

Segundo Ricardo Terena, coordenador do Departamento Jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, o modelo pode resultar em violação de direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas, além de riscos ao patrimônio cultural e à saúde pública, ao estabelecer prazo máximo de um ano para todo o processo de licenciamento.

“A gente considera um prazo muito pequeno para a realização de qualquer consulta livre prévia e informada. Nem todos os povos têm um protocolo específico para isso, o que já é um primeiro empecilho e dificulta. Sendo que quando não se tem, realmente tem que fazer uma escuta de qualidade daquela comunidade para entender efetivamente quais são os impactos que aquele empreendimento vai ter no território e como isso vai influenciar a cultura dentro daquela comunidade”, enfatiza.

Territórios e regulamentação

Outra preocupação apontada por organizações representativas é o não reconhecimento, para fins de licenciamento, de territórios indígenas ainda não regulamentados. Para os críticos, a exclusão contraria decisões anteriores do próprio STF, especialmente a jurisprudência firmada no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em 2009.

“Foi quando ficou claro que a regulamentação é um procedimento apenas para reconhecimento do Estado. Não se trata efetivamente da constituição de uma comunidade, da constituição de um direito específico, é apenas um reconhecimento”, explica Ricardo Terena.

Na avaliação dos povos tradicionais, a situação configura dupla violação constitucional: primeiro, pelo descumprimento do prazo de cinco anos para demarcação das terras indígenas previsto na Constituição; depois, pela desconsideração desses territórios nos processos de licenciamento ambiental. “As terras indígenas não foram todas demarcadas durante esse período. E hoje a gente tem essa vacância gigantesca”, salienta.

Andamento no STF

As três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7913, 7916 e 7919) foram protocoladas no STF entre 16 e 29 de dezembro de 2025, pouco após a derrubada dos vetos presidenciais à Lei Geral, em 27 de novembro. O ministro Alexandre de Moraes foi designado relator dos processos.

Antes do encerramento do Ano Legislativo de 2025, o ministro solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, além de encaminhar os autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para manifestação. Apesar dos pedidos de medida cautelar para suspender os efeitos da lei até o julgamento definitivo, o STF ainda não se pronunciou.

“Não dá para demorar anos na análise [da inconstitucionalidade] de uma lei como essa, porque ela já estará produzindo efeitos muito negativos e sem possibilidade de retorno em muitas decisões. Então, é fundamental a agilidade na questão da medida cautelar para gerar decisões em caráter liminar, que suspendam temporariamente até a análise definitiva da Corte”, conclui Suely Araújo.

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