Economia

Lei cria o ‘Pix Pensão’ e permite pagamento automático da pensão alimentícia

O pagamento da pensão poderá ser realizado automaticamente entre contas bancárias, nas datas estabelecidas pela Justiça

Escrito por Redação
31 de julho de 2026
Lei cria o "Pix Pensão" e permite pagamento automático da pensão alimentícia - Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Foi sancionada a lei que cria um sistema de transferência automática para o pagamento da pensão alimentícia. Conhecida como “Pix Pensão”, a medida tem como objetivo facilitar o recebimento dos valores por quem tem direito ao benefício, além de reduzir atrasos e inadimplência.

A Lei nº 15.479/2026 foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor daqui a um ano. A partir dessa data, o pagamento da pensão poderá ser realizado automaticamente entre contas bancárias, nas datas estabelecidas pela Justiça.

Como vai funcionar?

Pela nova regra, o juiz poderá determinar que a instituição financeira faça a transferência automática da pensão da conta do devedor para a conta do beneficiário ou de seu representante legal, sem a necessidade de que o responsável realize o pagamento manualmente todos os meses.

O pedido poderá ser feito em qualquer fase do cumprimento da sentença judicial.

Na decisão, o magistrado deverá informar todos os dados necessários para que o pagamento seja realizado corretamente, como:

  • valor da pensão;
  • data em que o pagamento deve ser feito;
  • prazo da obrigação;
  • conta bancária de quem paga;
  • conta de quem recebe;
  • critérios para atualização do valor, quando houver.

Com essas informações, o banco ficará responsável por efetuar a transferência automaticamente todos os meses.

O que acontece se não houver dinheiro na conta?

Se, na data prevista, a conta do devedor não tiver saldo suficiente para quitar a pensão, a instituição financeira deverá comunicar a situação à autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro.
Nesse caso, poderão ser adotadas medidas para localizar e bloquear outros recursos financeiros do devedor até o valor da dívida.

Se a inadimplência continuar, os valores bloqueados poderão ser transformados em penhora judicial para garantir o pagamento da pensão. A medida poderá alcançar, inclusive, ativos financeiros ligados à atividade de empresários individuais.

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