Eleições

Justiça rejeita novo pedido da coligação de David Almeida para retirar matéria do Diário da Capital

Juiz Diogo Oliveira afirma que decisão anterior não proibiu atividade jornalística nem divulgação de fatos novos sobre mobilização de servidores

Escrito por Rosianne Couto
9 de setembro de 2026
Justiça Eleitoral rejeitou pedido para retirada de nova reportagem do Diário da Capital sobre a campanha de David Almeida - Foto (iA): Diário da Capital

A Justiça Eleitoral rejeitou uma nova tentativa da coligação Pra Cima Amazonas, encabeçada pelo candidato David Almeida (Avante), de retirar do ar conteúdo publicado pelo Diário da Capital. O juiz auxiliar da propaganda Diogo Oliveira Nogueira Franco indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado contra a reportagem que revelou novos relatos sobre suposta mobilização de servidores municipais para atos da campanha eleitoral. A coligação também pretendia impedir nova divulgação, republicação, compartilhamento ou impulsionamento das publicações questionadas.

A representação foi apresentada depois que o Diário publicou a matéria “Após decisão que manda retirar matéria, DC recebe novos relatos sobre mobilização de servidores na campanha de David Almeida”. A reportagem mostrou mensagens encaminhadas ao portal com supostas convocações e orientações para participação em atos eleitorais. O próprio texto ressaltou que os registros, isoladamente, não comprovavam coação de servidores ou uso irregular da máquina pública, nem permitiam identificar com segurança autoria e contexto integral das mensagens. Essa cautela jornalística também foi destacada pelo magistrado na nova decisão.

Ao analisar o pedido, Diogo Oliveira concluiu que não havia elementos suficientes para determinar a retirada imediata do novo conteúdo. O juiz diferenciou a reportagem atual daquela anteriormente questionada pela campanha. Na primeira decisão, a intervenção havia considerado, entre outros aspectos, a associação das acusações a uma imagem produzida por inteligência artificial, na qual David Almeida aparecia com vestimenta militar e em cenário de conotação autoritária. Já a nova publicação apresentou elementos diferentes e não reproduziu a montagem.

A decisão também estabelece uma distinção relevante para o exercício da liberdade de imprensa. Segundo o magistrado, a ordem anterior não criou uma proibição genérica para que o Diário da Capital continuasse exercendo atividade jornalística ou divulgasse fatos novos relacionados ao mesmo assunto. O juiz ressaltou ainda que o simples fato de a segunda reportagem ter sido publicada depois da primeira decisão não permite equiparar conteúdos “materialmente distintos” para justificar uma nova remoção liminar.

O entendimento contraria a pretensão da coligação de ampliar os efeitos da primeira decisão para alcançar a nova apuração jornalística. Na avaliação preliminar da Justiça, não é possível concluir, com a segurança exigida para uma medida excepcional, que o Diário tenha simplesmente reproduzido conteúdo anteriormente considerado irregular ou divulgado fato sabidamente inverídico. O mérito da controvérsia ainda será analisado após a apresentação da defesa e manifestação do Ministério Público Eleitoral.

O Diário da Capital reafirma que decisões judiciais serão cumpridas, mas também que continuará exercendo o jornalismo de forma responsável, com espaço para contraditório, ressalvas sobre aquilo que ainda não pode ser comprovado e apuração de informações de interesse público.

A decisão foi proferida em 7 de setembro e, nesta fase do processo, indeferiu expressamente a tutela de urgência solicitada pela coligação. O Diário da Capital terá prazo de dois dias para apresentar defesa, antes de o processo seguir para manifestação do Ministério Público Eleitoral.

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