A Justiça Eleitoral rejeitou uma nova tentativa da coligação Pra Cima Amazonas, encabeçada pelo candidato David Almeida (Avante), de retirar do ar conteúdo publicado pelo Diário da Capital. O juiz auxiliar da propaganda Diogo Oliveira Nogueira Franco indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado contra a reportagem que revelou novos relatos sobre suposta mobilização de servidores municipais para atos da campanha eleitoral. A coligação também pretendia impedir nova divulgação, republicação, compartilhamento ou impulsionamento das publicações questionadas.
A representação foi apresentada depois que o Diário publicou a matéria “Após decisão que manda retirar matéria, DC recebe novos relatos sobre mobilização de servidores na campanha de David Almeida”. A reportagem mostrou mensagens encaminhadas ao portal com supostas convocações e orientações para participação em atos eleitorais. O próprio texto ressaltou que os registros, isoladamente, não comprovavam coação de servidores ou uso irregular da máquina pública, nem permitiam identificar com segurança autoria e contexto integral das mensagens. Essa cautela jornalística também foi destacada pelo magistrado na nova decisão.
Ao analisar o pedido, Diogo Oliveira concluiu que não havia elementos suficientes para determinar a retirada imediata do novo conteúdo. O juiz diferenciou a reportagem atual daquela anteriormente questionada pela campanha. Na primeira decisão, a intervenção havia considerado, entre outros aspectos, a associação das acusações a uma imagem produzida por inteligência artificial, na qual David Almeida aparecia com vestimenta militar e em cenário de conotação autoritária. Já a nova publicação apresentou elementos diferentes e não reproduziu a montagem.
A decisão também estabelece uma distinção relevante para o exercício da liberdade de imprensa. Segundo o magistrado, a ordem anterior não criou uma proibição genérica para que o Diário da Capital continuasse exercendo atividade jornalística ou divulgasse fatos novos relacionados ao mesmo assunto. O juiz ressaltou ainda que o simples fato de a segunda reportagem ter sido publicada depois da primeira decisão não permite equiparar conteúdos “materialmente distintos” para justificar uma nova remoção liminar.
O entendimento contraria a pretensão da coligação de ampliar os efeitos da primeira decisão para alcançar a nova apuração jornalística. Na avaliação preliminar da Justiça, não é possível concluir, com a segurança exigida para uma medida excepcional, que o Diário tenha simplesmente reproduzido conteúdo anteriormente considerado irregular ou divulgado fato sabidamente inverídico. O mérito da controvérsia ainda será analisado após a apresentação da defesa e manifestação do Ministério Público Eleitoral.
O Diário da Capital reafirma que decisões judiciais serão cumpridas, mas também que continuará exercendo o jornalismo de forma responsável, com espaço para contraditório, ressalvas sobre aquilo que ainda não pode ser comprovado e apuração de informações de interesse público.
A decisão foi proferida em 7 de setembro e, nesta fase do processo, indeferiu expressamente a tutela de urgência solicitada pela coligação. O Diário da Capital terá prazo de dois dias para apresentar defesa, antes de o processo seguir para manifestação do Ministério Público Eleitoral.
