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Justiça Federal retoma proibição de instalação dos “medidores aéreos” de Energia em Manaus

Decisão reestabelece liminar que impede instalação dos medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) pela Amazonas Energia, atendendo ação da Defensoria Pública do Amazonas.

Escrito por
Redação
August 09, 2024
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Foto: Divulgação

Em uma nova decisão, a Justiça Federal decidiu retomar a proibição da instalação dos chamados “medidores aéreos” de energia elétrica em Manaus. A medida havia sido inicialmente determinada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em março do ano passado, em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) contra a concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S/A.

O juiz federal Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), revogou parcialmente a decisão anterior que havia suspendido a liminar do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do TJAM. O magistrado do Amazonas havia acolhido o pedido da DPE-AM e da Defensoria Pública da União (DPU) e proibido a instalação dos medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC).

Com a nova decisão, Ricardo Sales manteve a tutela de urgência concedida pelo TJAM, suspendendo a instalação dos medidores aéreos até que os processos judiciais sejam concluídos. O Ministério Público Federal (MPF) também se posicionou a favor da suspensão.

Segundo o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), defensor Christiano Pinheiro, a concessionária permanece proibida de instalar os medidores enquanto os processos judiciais não chegarem ao fim. A DPE-AM argumenta que a instalação do sistema compromete o direito dos consumidores de monitorar e fiscalizar seu próprio consumo, já que os medidores estão sendo instalados a uma altura de quatro metros.

Além disso, durante uma fiscalização, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (Ipem-AM) detectou irregularidades nos medidores SMC. Na ação civil, a Defensoria Pública solicita, entre outras medidas, a substituição dos medidores SMC por medidores convencionais e a anulação das faturas que apresentaram irregularidades. A ACP também pede a condenação da Amazonas Energia em R$ 3 milhões por danos morais coletivos e danos sociais.

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