<p>A Justiça Federal julgou improcedente uma Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, e outros cinco agentes públicos. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para responsabilizar os agentes públicos pela crise de oxigênio em Manaus, ocorrida em janeiro de 2021, durante a pandemia de Covid-19.</p>
<p>A decisão que inocentou Pazuello tomou como base a nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em outubro de 2021, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Alterações na lei feitas pelo Congresso Nacional e aprovadas pelo presidente da República foram determinantes para o parecer.</p>
<p>Assinada pelo juiz federal Diego Oliveira, a decisão também inocentou o ex-secretário de saúde do estado, Marcellus José Barroso Campelo, Mayra Isabel Correia Pinheiro, Luiz Otávio Franco Duarte, Hélio Angotti Neto e Francisco Ferreira Máximo Filho.</p>
<p>Na ação, o MPF apontou omissão dos acusados por retardarem as ações da pasta no Amazonas; não supervisionarem o fornecimento de oxigênio nas unidades hospitalares; atrasos na transferência de pacientes à espera de leitos; não cumprimento das regras de isolamento social; propagação do “tratamento precoce”, entre outras ações.</p>
<p>Porém, conforme a nova Lei de Improbidade Administrativa, para que os acusados fossem responsabilizados seria preciso a comprovação de dolo, ou seja, a comprovação de que houve intenção em praticar o crime. Além disso, a lei não considera ato de improbidade danos causados por imprudência ou negligência.</p>
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<p>Fonte: <a href="https://www.acritica.com/geral/justica-federal-inocenta-pazuello-e-mayra-pinheiro-por-crise-do-oxigenio-no-amazonas-1.269513" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ACrítica</a></p>