A Justiça Federal determinou a condenação de um morador do município de Lábrea, no Amazonas, por postagens homotransfóbicas realizadas em sua conta pessoal no Facebook. A decisão, proferida após uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), refere-se a comentários ofensivos direcionados aos participantes do concurso Miss Lábrea Gay, ocorrido em dezembro de 2019.
A sentença se baseou em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n.º 26/2019, que caracteriza o incidente como um crime de racismo social. Os comentários postados pelo réu foram considerados claros e intensos o suficiente para evidenciar uma intenção de incitar discriminação e preconceito.
A defesa do condenado argumentou que as postagens estariam protegidas pela liberdade de expressão e que não houve dolo intencional, classificando as declarações como meras opiniões desinformadas. Contudo, o MPF sustentou que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, não é um direito absoluto e deve ser limitada quando afeta os direitos fundamentais de outros, como a dignidade humana e a proibição de discursos de ódio.
Com isso, o juiz concluiu que os comentários do réu ultrapassaram o exercício legítimo da liberdade de expressão, configurando um discurso de ódio que agride a comunidade LGBTQIA+. As publicações foram consideradas pejorativas e separatistas, violando o parágrafo 2º do artigo 20 da Lei de Crimes Raciais (Lei n.º 7.716/89), que abrange práticas discriminatórias realizadas por meio de meios de comunicação social e redes sociais.
Como resultado da condenação, o réu recebeu uma pena de 2 anos, 11 meses e 19 dias de reclusão, além de uma multa de 20 salários mínimos. No entanto, a restrição à liberdade foi convertida em prestação de serviços comunitários, estipulando um hora de trabalho por cada dia da condenação, com o valor da multa destinado a uma entidade de assistência social sem fins lucrativos.