A Justiça Eleitoral decidiu manter a decisão que aponta fraude à cota de gênero praticada pelo partido Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024, em Manaus. Com isso, continuam válidas as penalidades aplicadas: a anulação de todos os votos recebidos pelo partido na capital amazonense, a cassação dos registros dos seus candidatos e a declaração de inelegibilidade de Joana Cristina França da Costa, uma das candidatas apontadas como fictícias.
Joana recorreu da sentença alegando que houve omissão e contradição por parte da Justiça. Segundo ela, outras candidatas do partido que também teriam sido incluídas apenas para cumprir a cota de gênero não foram chamadas ao processo e, por isso, não tiveram a chance de se defender. Ela também afirmou que sua candidatura foi considerada fictícia de forma indevida, ignorando depoimentos e provas apresentadas.
Na decisão que rejeitou o recurso, o juiz foi direto ao afirmar que não houve falhas no julgamento anterior. “A sentença enfrentou todas as questões postas e necessárias ao deslinde do feito, com fundamentação suficiente, não padecendo dos vícios apontados.” Segundo o magistrado, o objetivo do recurso foi apenas tentar reverter uma decisão desfavorável, algo que esse tipo de instrumento jurídico não permite.
A Justiça também rejeitou o argumento de que outras candidatas deveriam ter sido incluídas como rés na ação. De acordo com o texto da decisão, “a legislação eleitoral não prevê a necessária participação das candidatas fictícias no polo passivo de ação que apura fraude na cota de gênero”. Além disso, o juiz citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual “não há obrigatoriedade de inclusão dos dirigentes partidários, como litisconsortes passivos necessários”.
Em relação à própria candidatura de Joana, a Justiça afirmou que ela se mostrou “manifestamente inviável desde sua origem, razão pela qual se caracteriza como natimorta”. A sentença ainda destacou que a candidatura só foi formalizada em uma reunião do partido realizada no dia 5 de agosto de 2024, prazo limite para o registro, com o “claro objetivo de suprir a exigência da cota de gênero”.
Outro ponto ressaltado foi a ausência de qualquer atividade de campanha ou envolvimento político da candidata. Segundo o juiz, “a ausência de qualquer comprovação de atividade política, material de pré-campanha, divulgação ou mobilização por parte da candidata, afasta a tese de mera falha administrativa e evidencia conduta deliberada de burla à legislação eleitoral”.
Com isso, a Justiça concluiu que houve fraude apenas na candidatura de Joana, mas que isso foi suficiente para comprometer toda a chapa proporcional do partido.
“A fraude à cota de gênero restou configurada exclusivamente em relação à candidatura de Joana Cristina França da Costa, cuja inviabilidade era inequívoca e conhecida do partido. O lançamento dessa candidatura, ainda que sabidamente inapta, viabilizou a aprovação do DRAP e permitiu a participação do partido no pleito, contaminando, portanto, toda a chapa proporcional.”
O recurso foi rejeitado por completo, e a sentença permanece válida. Todos os votos do Democracia Cristã em Manaus continuam anulados, os registros dos seus candidatos foram cassados, e Joana Cristina segue inelegível.
O Diário da Capital tentou contato com a assessoria do vereador Elan Alencar, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. Também não foi possível localizar a assessoria de Joana Cristina França da Costa para comentar o caso.