A Justiça Eleitoral da 3ª Zona de Itacoatiara (AM) julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e determinou a cassação do mandato do vereador Aluisio Isper Netto, eleito nas eleições municipais de 2024 pela Federação Brasil da Esperança (PC do B, PT e PV). A decisão reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero, com o registro de candidaturas femininas fictícias, e declarou a nulidade dos votos obtidos pela federação no pleito proporcional.
A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Rômulo Garcia Barros Silva no processo nº 0601180-36.2024.6.04.0003, ajuizado pelo então candidato a vereador Aderson Dib Leite Barbosa. Além da cassação do diploma do vereador eleito, a decisão também declarou a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, de quatro candidatas apontadas como fictícias.
Entenda o caso
Na ação, o autor sustentou que a federação partidária registrou candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de que pelo menos 30% das vagas da chapa proporcional sejam ocupadas por mulheres, conforme determina a legislação eleitoral. Segundo a denúncia, as candidatas não teriam realizado campanha efetiva, apresentaram votação irrisória e não demonstraram estrutura mínima de disputa.
Ao analisar o caso, o juiz rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa, incluindo alegações de inadequação da ação, ilegitimidade do autor e necessidade de inclusão de outros candidatos no processo. Segundo a sentença, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral é o instrumento adequado para apurar fraude à cota de gênero, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fraude comprovada, diz sentença
No mérito, a decisão concluiu que houve fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em Itacoatiara. O juiz apontou que as quatro candidatas investigadas tiveram desempenho eleitoral incompatível com campanhas reais. Uma delas não recebeu nenhum voto, outra obteve apenas um voto, enquanto as demais receberam dois e cinco votos, respectivamente.
A sentença também destacou a ausência de movimentação financeira relevante, a inexistência de atos efetivos de campanha e, em um dos casos, a atuação da candidata em favor de terceiros durante o período eleitoral. Para o magistrado, o conjunto de provas confirmou que as candidaturas tinham caráter meramente formal.
Ao fundamentar a decisão, o juiz citou a Súmula 73 do TSE, que estabelece critérios para a caracterização da fraude à cota de gênero, como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas sem movimentação relevante e ausência de campanha efetiva.
Cassação e inelegibilidade
Com o reconhecimento da fraude, a Justiça Eleitoral determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da federação, a cassação do diploma do vereador eleito e a declaração de inelegibilidade, por oito anos, das quatro candidatas envolvidas.
Ainda de acordo com a sentença, a cassação do mandato do vereador independe de prova de sua participação direta na fraude, bastando a constatação de que ele foi beneficiado pela estrutura irregular montada pela federação partidária.
Votos anulados e recontagem
Além das sanções individuais, a decisão declarou a nulidade de todos os votos atribuídos à federação nas eleições proporcionais de 2024, tanto os votos nominais quanto os de legenda. Com isso, foi determinada a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Itacoatiara.
A Justiça Eleitoral deverá comunicar o novo resultado ao Legislativo municipal para adoção das providências cabíveis. A eventual necessidade de novas eleições será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), conforme previsto no Código Eleitoral, após a recontagem dos votos.
Em suas redes sociais, Aluisio publicou uma nota oficial onde ressaltou que a assessoria jurídica do está “trabalhando na elaboração e protocolo do recurso junto ao TRE, até que o caso seja analisado, julgado e haja decisão definitiva”.
Próximos passos
A decisão ainda está sujeita a recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Após o trânsito em julgado, deverão ser cumpridas as determinações de cassação, redistribuição das vagas e aplicação das sanções impostas.
A sentença foi assinada em 8 de janeiro de 2026 pelo juiz eleitoral Rômulo Garcia Barros Silva, da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara.
