A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus emitiu uma liminar determinando que a gestão municipal realize, em até 30 dias, os atos de nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos regidos pelos editais n.º 002 e 003 de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa). A decisão, proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, ocorreu na quarta-feira (06) em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
A liminar estabelece que os atos de nomeação devem ocorrer no limite das vagas ofertadas nos referidos concursos, com o desligamento dos servidores temporários que ocupam funções relacionadas. A multa diária de R$ 5 mil será aplicada em caso de descumprimento, com um limite de 20 dias-multa.
Os concursos, homologados em outubro e dezembro de 2022, ofertaram vagas para cargos de especialista em saúde, assistente em saúde, condutor de motolância e condutor de ambulância, abrangendo diferentes níveis de escolaridade.
A Defensoria argumentou que, conforme o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) n.º 001/2022 – GCYARA, firmado entre o Município e o Tribunal de Contas do Estado, havia a expectativa de que os aprovados substituíssem os temporários com mais de dez anos de contratação, conforme determinação da TAG. No entanto, o Município alegou critérios de conveniência e oportunidade administrativa, considerando questões orçamentárias e a continuidade da prestação de serviços.
O juiz Leoney Harraquian destacou a possível omissão do Município em cumprir o compromisso com o Tribunal de Contas, ressaltando a existência de 1.741 cargos ocupados por temporários que deveriam ser substituídos pelos concursados. A liminar busca garantir o cumprimento dos acordos e a efetivação das nomeações, assegurando os interesses difusos e coletivos.