O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) determinou que a prefeitura de Manaus tem 45 dias para dar início a mudança do aterro sanitário da cidade, localizado no quilômetro 19 da Rodovia AM-10, que liga Manaus a Itacoatiara. A operação de compostagem deve ser encerrada até 31 de dezembro.
A prefeitura também deve apresentar o plano de implementação do novo aterro, recuperação da área degradada na atual localização e tratamento de chorume e gás gerado na compostagem.
Caso ela não cumpra a determinação e não encaminhe o projeto às instituições em tempo hábil, a Justiça estabeleceu multa diária de R$100 mil, limitada a 30 dias e enquadramento no artigo 330 do Código Penal, que trata sobre desobedecer a ordem legal.
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) deve receber o plano de mudança, que também será encaminhado ao Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público.
A Justiça tomou a medida após laudos comprovarem que o tratamento dado ao chorume e outros materiais, estava contaminando os arredores do aterro e os recursos hídricos.