A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e determinou, na última sexta-feira (25/7), que a Prefeitura de Manaus apresente, no prazo de 30 dias úteis, um plano e cronograma para a retirada gradual dos flutuantes localizados na bacia hidrográfica do Igarapé do Tarumã-Açu. A decisão, proferida pela Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema), tem como objetivo reduzir os impactos ambientais causados pela ocupação irregular na região.
Paralelamente à decisão judicial, o MPAM e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) intensificaram as tratativas para firmar um acordo que possibilite uma remoção mais humanitária das estruturas. Durante reunião realizada no mesmo dia, foi apresentada uma proposta de execução dividida em três etapas, com conclusão prevista até 2027.
Segundo a promotora de Justiça Lílian Maria Pires Stone, titular da 50ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Ordem Urbanística (Prodemaph), a primeira etapa do plano “visa combater o aumento da poluição da área fluvial do Tarumã-Açu, onde desembocam 11 igarapés de Manaus, e o impedimento da entrada de novos flutuantes — o que segue ocorrendo, afrontando sentença judicial”.
Ela acrescentou ainda que “as etapas seguintes já trabalhariam as remoções de comércios e a propositura de Lei municipal de organização do Tarumã-Açu, até finalmente a retirada de todas as moradias inadequadas daquela localidade”.
A proposta, segundo a promotora, tem como finalidade garantir que as ações ocorram de forma ordenada e com o menor impacto social possível. “O principal objetivo da proposta conjunta entre MPAM e Defensoria é trazer ações concretas e efetivas para uma resolução sem maiores traumas para a população ribeirinha. Tudo isso sem desrespeitar a sentença proferida de forma favorável à ação intentada pelo MPAM”, finalizou.
A Defensoria foi representada na reunião pelo defensor público Thiago Rosas, que também participou da construção da proposta conjunta com o MPAM.
Além da elaboração do plano, a decisão judicial também determinou que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) seja intimado a apresentar índices atualizados da qualidade da água e de coliformes termotolerantes no igarapé. Essas informações servirão de base para o monitoramento ambiental e novas medidas judiciais ou administrativas, conforme o andamento do caso.
O Diário da Capital entrou em contato com a Prefeitura de Manaus e com o Ipaam para obter posicionamento sobre o caso e os próximos passos, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.