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Isenção de IPVA para pessoas com deficiência passa a valer; veja como solicitar

Este ano, veículos registrados no nome de PCDs ficam totalmente isentos do imposto, ampliando o benefício que antes era restrito aos responsáveis legais

Escrito por Redação
27 de janeiro de 2026
Foto: ROBERVALDO ROCHA / CMM

Pessoas com deficiência (PCDs) passam a contar, a partir deste ano, com isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Amazonas. A mudança amplia o acesso ao benefício e garante que o direito seja concedido diretamente às próprias pessoas com deficiência, corrigindo uma limitação existente na legislação anterior.

A isenção está prevista na Lei nº 7.794/25, sancionada pelo governador Wilson Lima em setembro de 2025. A norma estabelece que veículos de propriedade de pessoas com deficiência ficam totalmente isentos do IPVA, limitada a concessão a um veículo por beneficiário.

Até o ano passado, o benefício era restrito a veículos registrados em nome dos responsáveis legais por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista. No caso de veículos adaptados para pessoas com deficiência física, havia apenas a redução de 50% da base de cálculo do imposto.

Com a nova legislação, a isenção total passa a contemplar também os veículos registrados no nome da própria pessoa com deficiência, inclusive nos casos em que o beneficiário não esteja apto a conduzir o veículo. Segundo a gerente de arrecadação e controle do IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM), Cláudia Dominoni, a lei não restringe os tipos de deficiência para o proprietário-PCD, seguindo os conceitos definidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).

Já para os veículos de propriedade de responsáveis legais, permanecem os critérios anteriores, limitados aos casos de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo.

“A nova redação foi muito positiva para o público PCD, pois inclui, por exemplo, adultos com deficiência que conduzem seus próprios veículos e também aqueles que não dirigem, mas são proprietários”, explica Cláudia.

A gerente ressalta ainda que a isenção do IPVA não elimina outras obrigações.

“Mesmo isentos do imposto, os veículos continuam sujeitos ao pagamento das taxas de licenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM). Além disso, a isenção só é válida quando o veículo está registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu responsável legal, quando for o caso”, acrescenta.

Como solicitar a isenção

O pedido de isenção do IPVA deve ser feito de forma digital, por meio do site da Sefaz-AM, na área de serviços destinada à pessoa física. O interessado deve buscar o serviço correspondente ao seu perfil — pessoa com deficiência ou responsável por PCD —, seguir as orientações e protocolar a solicitação.

Após o envio, o acompanhamento do processo pode ser feito pelo Protocolo Virtual, na opção “Consultar Processo”. Para quem prefere atendimento presencial, é possível procurar a Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), mediante agendamento prévio, além dos Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) e das agências e postos da Sefaz no interior do estado.

Isenção de ICMS na compra de veículos

Além do IPVA, pessoas com deficiência no Amazonas também podem solicitar isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos. O benefício pode reduzir em até cerca de 18% o valor do automóvel e está disponível tanto para condutores quanto para não condutores.

Para obter a isenção, é necessário solicitar à Sefaz a “Autorização para Aquisição de Veículos Novos com Isenção de ICMS”, por meio de processo eletrônico no site do órgão ou diretamente junto à Gerência de Regimes Especiais (Gere) do Departamento de Tributação (Detri).

Os pedidos variam conforme o perfil do beneficiário. Pessoas com deficiência condutoras devem utilizar o serviço específico disponível no portal da Sefaz, enquanto os não condutores contam com um procedimento próprio, também acessível pela plataforma digital do órgão.

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