O Ipaam publicou a Instrução Normativa nº 003/2026, que estabelece novas regras para o cadastro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades com potencial de impacto ambiental no Amazonas. A medida também regulamenta a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/AM).
A norma se aplica a empreendimentos que utilizam recursos naturais ou possam causar poluição, como atividades de produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente poluentes. O cadastro passa a ser feito de forma integrada ao sistema do Ibama, por meio do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), unificando informações nos âmbitos estadual e federal.
De acordo com o órgão, a inscrição é obrigatória por estabelecimento e deve incluir todas as atividades desenvolvidas. A ausência de registro é considerada infração administrativa, sujeita a multas e outras sanções previstas na legislação ambiental. O procedimento é realizado exclusivamente pela internet, com integração automática ao cadastro estadual.
A instrução também define regras para a cobrança da TCFA/AM, cujo valor corresponde a 60% da taxa federal, variando conforme o porte do empreendimento e o potencial poluidor da atividade. O pagamento é trimestral, feito por meio de guia única emitida no sistema federal.
A norma ainda exige o envio anual de relatório de atividades potencialmente poluidoras e prevê isenção para órgãos públicos, entidades filantrópicas, agricultores de subsistência e populações tradicionais. O Ipaam orienta que os responsáveis mantenham os dados atualizados para evitar penalidades.
