O governo do Brasil ressarcirá mais de R$52,6 milhões a aposentados e pensionistas do estado do Amazonas devido a descontos associativos não autorizados em benefícios do INSS. O pagamento será realizado diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA), sem necessidade de ação judicial. O prazo para aderir ao acordo continua aberto, e o procedimento é gratuito, e não exige envio de documentos.
O INSS também pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025. O governo do Brasil já devolveu mais de R$52,6 milhões a 67.672 aposentados e pensionistas do Amazonas devido a descontos associativos não autorizados em benefícios do INSS.

No âmbito nacional, o Governo do Brasil atingiu a marca de R$2,74 bilhões pagos no acordo de ressarcimento, beneficiando quatro milhões de aposentados e pensionistas.

Veja quem pode aderir o ressarcimento:
- Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;
- Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).
Entenda como funciona
- Contestar o desconto indevido
É o primeiro passo. Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.
- Aguardar a resposta da entidade
Prazo: até 15 dias úteis.
- Sem resposta da entidade?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
- Recebeu resposta irregular?
Nesta nova etapa, o INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
- Aderir ao acordo
Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS:
- Acesse com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Importante: não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
Prazo para contestar
A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.
Não caia em golpes
- O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados;
- Não cobra taxas nem solicita intermediários;
- Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.
* Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
