O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alertou pais e responsáveis para a importância de redobrar a atenção na escolha e no uso do bebê conforto, item obrigatório para o transporte de recém-nascidos e bebês em veículos. A principal orientação é verificar se o equipamento possui o selo de certificação do órgão, que atesta o cumprimento dos requisitos técnicos e de segurança exigidos no país.
De acordo com o Inmetro, o selo indica que o produto foi submetido a ensaios específicos e aprovado dentro dos padrões estabelecidos. Além disso, o consumidor deve observar atentamente as informações fornecidas pelo fabricante, como idade, peso e altura indicados no manual de instruções. No Brasil, o bebê conforto é exigido para crianças de até 1 ano, com peso máximo de 13 quilos ou até 75 centímetros de altura.
O diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), João Nery, destaca que a compatibilidade entre o equipamento e as características da criança é determinante para a segurança. “Essas especificações determinam se o modelo é compatível com as características da criança e devem ser rigorosamente respeitadas, uma vez que a escolha de um equipamento inadequado pode comprometer a proteção oferecida pelo dispositivo. É imprescindível que esses produtos sejam adquiridos em mercados formais e que os consumidores verifiquem a presença da marca do Inmetro”.
Outro ponto enfatizado pelo diretor é a forma correta de instalação do bebê conforto. O dispositivo deve ser fixado no banco traseiro do veículo, sempre voltado para trás, posição considerada mais segura em situações de frenagem brusca ou colisão. O ajuste adequado das alças internas também é fundamental para garantir a eficácia do sistema de retenção.
“Além da instalação, as alças internas devem estar ajustadas ao corpo da criança, nem frouxas, nem excessivamente apertadas, garantindo que a retenção seja eficaz em caso de impacto. O manual do fabricante e os indicadores do próprio equipamento orientam o uso correto”, afirma Nery.
O Inmetro também recomenda limitar o tempo de permanência do bebê no dispositivo. A orientação é que recém-nascidos não permaneçam por mais de uma hora seguida no bebê conforto, já que o equipamento foi desenvolvido exclusivamente para o transporte veicular. “O bebê conforto foi projetado exclusivamente para o transporte veicular, não sendo recomendado manter a criança por períodos prolongados no dispositivo fora do carro”, ressalta o diretor.
Além do bebê conforto, o instituto reforça a necessidade de uso correto de outros dispositivos de retenção infantil. A cadeira de segurança é indicada para crianças entre 1 e 4 anos ou com peso de até 18 quilos, devendo ser instalada no banco traseiro, com a criança posicionada de frente para o movimento do veículo. Alguns modelos, conforme o fabricante, comportam pesos maiores, chegando a até 36 quilos.
Já o assento de elevação é recomendado para crianças com peso entre 15 e 36 quilos, geralmente na faixa etária de 4 a 7 anos. O equipamento tem a função de elevar a criança para que o cinto de segurança do próprio veículo fique corretamente ajustado ao corpo, garantindo maior proteção durante o trajeto.
