A indígena Kokama que denunciou ter sido estuprada por policiais enquanto estava detida em uma delegacia no município de Santo Antônio do Içá, receberá uma indenização de R$ 300 mil do Governo do Amazonas. A informação foi confirmada ao Diário da Capital, nesta quinta-feira (31/07), pelo advogado da vítima, Dacimar de Souza Carneiro.
Segundo ele, o pagamento será feito por meio de precatório, o que significa que entrará em uma fila de débitos públicos com previsão de quitação para o ano de 2027.
Ainda conforme o acordo firmado, a vítima deverá receber, até que o valor total seja pago, uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo. O governo estadual também se comprometeu a entregar um imóvel à mulher num prazo de 30 dias, além de oferecer acesso a cursos profissionalizantes como parte do acordo.
Ao Diário da Capital, o advogado afirmou que buscava, além da indenização, a responsabilização do Estado pelo ocorrido.
“Eu buscava a indenização e a responsabilização do Estado, mas a cliente aceitou a proposta. Se essa foi a decisão dela, devemos respeitar, mas como advogado, meu objetivo era a condenação do Estado“, declarou Dacimar.
Negociações
De acordo com o advogado da vítima, antes de firmar o acordo atual, o governo estadual havia proposto inicialmente um valor de R$ 35 mil como compensação por danos morais. Posteriormente, essa oferta subiu para R$ 50 mil. No entanto, a defesa solicitava uma indenização correspondente a 330 salários mínimos. Com a repercussão do caso, o estado reviu sua proposta e concordou com o pagamento de R$ 300 mil, além da entrega do imóvel.
Questionado sobre os detalhes da indenização e do auxílio concedido, o Governo do Amazonas respondeu o Diário da Capital por meio de nota:
“A Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM) informa que um acordo incluindo pagamento de indenização e tratamento médico foi firmado. Contudo, há um pedido de sigilo no processo que ainda aguarda decisão da Justiça. Desta forma, não é possível disponibilizar informações detalhadas sobre o acordo firmado, até que o pedido de sigilo em questão seja julgado”.