O Governo Federal inicia nesta segunda-feira (29/9) o pagamento da indenização por dano moral a pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação. O valor será pago em parcela única, na mesma conta em que é depositada a pensão especial.
As primeiras beneficiadas serão as famílias de crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, que já recebem a pensão equivalente a um salário mínimo.
Quem já solicitou a indenização neste ano não precisará apresentar novos documentos ou refazer o pedido. No caso de famílias que já receberam valores por via judicial pelo mesmo motivo, será necessário escolher entre um dos benefícios, já que a acumulação não é permitida.
Segundo a norma, crianças nascidas no Brasil com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo Zika vírus durante a gestação têm direito a:
- Indenização por dano moral: paga em parcela única no valor de R$ 50 mil;
- Pensão especial: benefício mensal e vitalício, equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 8.157,41.
O pagamento será realizado em parcela única e é isento de Imposto de Renda. O valor da indenização será corrigido pela inflação, conforme o índice do IBGE, desde 2 de julho de 2025 até a data do pagamento.

As pessoas que têm direito à indenização, mas ainda não recebem a pensão especial, terão o pagamento liberado em data futura, que será divulgada pelos canais oficiais do INSS.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, o pagamento da indenização é um direito previsto em lei e representa o reconhecimento da luta dessas famílias ao longo dos últimos anos. “O Governo Federal está ao lado de cada uma delas para garantir respeito, reparação e dignidade”, afirmou.
O Ministério da Saúde identificou, entre 2015 e 2023, 1.828 crianças com síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Pensão especial vitalícia
Além da indenização, as famílias têm direito a uma pensão especial vitalícia, correspondente ao maior benefício pago pela Previdência Social. O valor será depositado mensalmente durante toda a vida do beneficiário.
O INSS informará posteriormente a data do primeiro pagamento e o cronograma completo de repasses.
A pensão inclui:
- Abono anual: equivalente ao décimo terceiro salário;
- Correção: atualização pelo mesmo índice aplicado aos demais benefícios da Previdência Social;
- Isenção de Imposto de Renda.
Como solicitar os benefícios
O INSS já está recebendo os pedidos de pensão especial e indenização por dano moral, que podem ser feitos pelo aplicativo Meu INSS (preferencialmente) ou pela Central 135. Não é necessário comparecer a uma agência física, exceto quando houver convocação pelo próprio Instituto.
Documentos exigidos:
- Documento de identificação da pessoa com deficiência;
- CPF da pessoa com deficiência e do representante legal;
- Laudo médico emitido por junta médica (pública ou privada) responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência, contendo diagnóstico, histórico clínico, observância dos critérios oficiais do Ministério da Saúde e assinaturas/carimbos dos médicos.
Exames complementares e relatórios médicos devem ser anexados para comprovar a síndrome. As famílias que já recebem a pensão especial por lei estão dispensadas de apresentar novo laudo.
Orientações para envio:
- Especificar no pedido: “parcela única e pensão especial – síndrome congênita do vírus Zika”;
- Enviar arquivos em cores, em PDF ou imagem;
- Respeitar o limite de 5 MB por arquivo e até 50 MB no total.
Saiba como solicitar atendimento:
Canais oficiais de atendimento
- Contatos do INSS são feitos apenas pelo aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss ou Central 135.
- O INSS não envia links por WhatsApp, SMS ou e-mail sobre indenizações.
O Governo Federal reafirma o compromisso com o respeito, reparação e acolhimento dessas famílias, garantindo que seus direitos sejam plenamente assegurados.