<p>Nesta quinta-feira, 13, os Ministérios das Cidades e da Fazenda publicaram uma portaria que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), que foi retomado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio de medida provisória editada em janeiro. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e abrange a concessão de subvenções econômicas e a meta do MCMV, que é atender dois milhões de famílias até 31 de dezembro de 2026. </p>
<p>A portaria conjunta estabelece que o limite de subvenção econômica das linhas de atendimento do programa será de R$ 170 mil para linhas voltadas para unidades habitacionais novas em áreas urbanas e locação social de imóveis em áreas urbanas, operadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social; R$ 75 mil para linha voltada para unidades habitacionais novas em áreas rurais, operada com recursos da União; e R$ 40 mil para linha voltada para melhoria habitacional em áreas rurais, operada com recursos da União.</p>
<p>De acordo com o regulamento, os limites podem ser ampliados, conforme regulamento específico do Ministério das Cidades, quando a operação envolver a implantação de sistema de energia fotovoltaica, limitado o valor aos parâmetros de mercado, e a requalificação de imóvel para fins habitacionais, limitado o acréscimo a 40% do limite de subvenção das linhas de atendimento para área urbana.</p>
<p>As duas pastas estabelecem que a atualização dos valores-limite de subvenção deve ocorrer em periodicidade não inferior a dois anos, limitada à variação aferida pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil (SINAPI), com pesquisa de preço realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e manutenção pela Caixa Econômica Federal.</p>
<p>O regulamento também estabelece que a concessão de subsídio público com recursos orçamentários da União ficará limitada ao atendimento de famílias enquadradas nas Faixas 1 e 2, tanto da modalidade urbana quanto da rural, descritas na medida provisória. A Faixa Urbano 1 foca renda bruta familiar mensal até R$ 2.640 e a Faixa Urbano 2, renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400. Já a Faixa Rural 1 contempla famílias com renda bruta familiar anual até R$ 31.680 e a Faixa Rural 2, famílias com renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800.</p>
<p>Com a publicação da portaria, espera-se que o Programa Minha Casa, Minha Vida possa atender às necessidades de milhões de famílias em todo o país, garantindo acesso a moradias adequadas e seguras.</p>