Os ganhos obtidos com apostas esportivas e jogos online em 2025 deverão ser informados na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A obrigatoriedade inclui não apenas os prêmios recebidos, mas também os valores mantidos nas contas dessas plataformas ao final do ano.
De acordo com a Receita Federal, a exigência vale para contribuintes que receberam mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, categoria que engloba plataformas digitais e parte das loterias.
O supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, explicou que os apostadores já estão sujeitos à tributação e agora deverão também prestar as informações ao Fisco.
“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, afirmou.
Campos específicos
Para viabilizar a inclusão dos dados, a Receita criou campos próprios no sistema da declaração. Os contribuintes deverão informar os valores de duas formas: os ganhos com apostas como rendimentos tributáveis e o saldo mantido nas plataformas na ficha de “Bens e Direitos”.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 deverá ser declarado quando superar R$ 5 mil.
As plataformas de apostas deverão disponibilizar aos usuários um documento denominado “ComprovaBet”, com o histórico de movimentações e prêmios recebidos ao longo do ano, com o objetivo de facilitar o preenchimento da declaração.
Tributação sobre o lucro
A incidência do imposto considera o ganho líquido anual, calculado pela diferença entre o total de prêmios recebidos e os valores gastos nas apostas.
Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, a parcela excedente será tributada à alíquota de 15%.
Novidades na declaração
A inclusão dos ganhos com apostas está entre as principais mudanças do IRPF 2026. Além disso, a Receita anunciou outras atualizações no sistema:
ampliação da declaração pré-preenchida, com maior volume de dados automáticos;
restituições organizadas em quatro lotes, em vez de cinco;
restituição automática para contribuintes com pequenos valores retidos na fonte que não apresentarem declaração, com pagamento previsto para 15 de julho;
possibilidade de inclusão do nome social diretamente na declaração.
Prazo de envio
O período para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa estará disponível para preenchimento a partir de sexta-feira (20), enquanto o envio das declarações será liberado a partir de segunda-feira (23), às 8h.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Assim como em anos anteriores, contribuintes que entregarem a declaração mais cedo e sem inconsistências tendem a receber a restituição nos primeiros lotes.
