O pagamento dos valores retidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa nesta segunda-feira (28/12), por meio da Caixa Econômica Federal. Ao todo, serão liberados cerca de R$7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país, referentes ao período de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.
A liberação é destinada a trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e que foram demitidos sem justa causa ou tiveram o contrato de trabalho suspenso nesse intervalo. A liberação dos recursos pelo Governo Federal foi autorizada por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025. Além disso, o pagamento será realizado em duas etapas:
- Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$3,9 bilhões.
- Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Foto: Divulgação/Govbr
É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, modalidade tradicional de retirada do FGTS. No entanto, a mudança só passa a valer após 25 meses contados a partir da data do pedido. Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como:
- Casas lotéricas;
- Terminais de autoatendimento;
- Correspondentes Caixa Aqui;
- Agências da Caixa.
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar biometria ou apenas a senha. Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor. Os recursos não poderão ser sacados nos seguintes casos:
- Valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário
- Contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia
Liberação do pagamento
- Optou pelo saque-aniversário;
- Teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
- Possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato.
Na rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível do FGTS. A liberação do valor é permitida nos seguintes casos:
- demissão sem justa causa;
- despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- falência ou falecimento do empregador;
- término de contrato por prazo determinado, inclusive contratos temporários;
- suspensão total do trabalho avulso.
