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Fake: Portaria do INSS não cria aposentadoria automática por incapacidade

Atualização apenas organiza procedimentos de Reabilitação Profissional; aposentadoria permanente continua sendo concedida somente quando não existe possibilidade de reabilitação

Escrito por Redação
4 de dezembro de 2025
Foto: Jeane de Oliveira

Algumas noticias circulam nas redes sociais divulgando publicações afirmando que a Portaria nº 1.310/2025 teria estabelecido a concessão automática de aposentadoria por incapacidade permanente para segurados que não conseguem retornar à função de origem. Outra versão do boato diz que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estaria impedido de encaminhar beneficiários para a Reabilitação Profissional.
As informações são falsas.

De acordo com o INSS, a portaria não cria novas regras para aposentadoria, nem extingue o processo de reabilitação. O documento apenas atualiza procedimentos internos, mantendo critérios já previstos em lei.

O que a portaria realmente determina

A Portaria nº 1.310/2025 reforça que a aposentadoria por incapacidade permanente só pode ser concedida quando:

  • a perícia médica constata incapacidade parcial e permanente para a função exercida;
  • o segurado cumpre os requisitos legais, como carência e comprovação da incapacidade;
  • a equipe multidisciplinar da Reabilitação Profissional certifica que não há possibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade.

Ou seja, a aposentadoria permanente continua sendo um benefício excepcional, aplicado apenas em casos em que o trabalhador não pode ser reinserido no mercado de trabalho.

Foto: Divulgação / Internet

Sem aposentadoria automática

Mesmo quando a perícia confirma que o segurado não pode desempenhar sua função atual, isso não significa aposentadoria imediata. Pela legislação, sempre que houver chance de exercer outra função, o INSS deve encaminhá-lo para a Reabilitação Profissional, que permanece obrigatória quando existir possibilidade de retorno ao trabalho.

Quando a conversão é possível

A transformação do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria permanente acontece somente quando:

  • há incapacidade definitiva;
  • não existe qualquer chance de reabilitação;
  • a equipe multidisciplinar registra formalmente essa conclusão no sistema, com parecer técnico.

A concessão segue as diretrizes da Lei nº 8.213/91 e da avaliação médico-pericial.

Com a nova portaria, o INSS esclarece que a intenção é apenas padronizar procedimentos e oferecer maior segurança jurídica ao processo não alterar direitos ou criar mecanismos automáticos de aposentadoria. As orientações ajudam a combater interpretações equivocadas que vêm se espalhando nas redes sociais.

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