A Justiça do Amazonas decidiu submeter o empresário e ex-apresentador de televisão Alex Mendes Braga a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de estupro, aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante e violência psicológica contra a mulher. A decisão foi assinada nesta terça-feira, 24, pelo juiz Mauro Moraes Antony.
Na sentença de pronúncia, o magistrado entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade para que o réu seja julgado por crime doloso contra a vida e delitos conexos. O caso tramita sob o número 0576540-07.2024.8.04.0001, no sistema Projudi, em segredo de justiça.
Nesta fase processual, não houve condenação. A decisão apenas encaminha o acusado ao Tribunal do Júri, órgão competente para julgar crimes contra a vida.
De acordo com a sentença, foi acolhido o pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) para pronunciar o réu pelo crime previsto no artigo 125 do Código Penal, que trata de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante. Também foram remetidos ao Júri os delitos previstos nos artigos 213 (estupro) e 147-B (violência psicológica contra a mulher) do Código Penal.
Segundo a denúncia do MP-AM, os fatos teriam começado em março de 2023. A vítima afirmou ter sido constrangida a manter relação sexual sob ameaça. À época, ela trabalhava como babá na residência do empresário, auxiliando a então esposa dele no período pós-parto.
O Ministério Público sustenta que, em decorrência do estupro, a mulher engravidou. Ao tomar conhecimento da gestação, conforme relatado pelo promotor Marcelo Bitarães de Souza Barros, o denunciado teria coagido a vítima a ingerir medicamento abortivo, sem o consentimento dela.
Na denúncia, o promotor afirma que o empresário agiu “com o intuito de ocultar o crime anterior e impedir o nascimento da criança”. O documento aponta que a coação teria ocorrido por meio de manipulação emocional, ameaças veladas e pressão psicológica.
Ainda segundo o MP, áudios atribuídos ao réu indicariam a compra de medicamento abortivo e a oferta de R$ 50 mil para que a vítima retornasse ao município de Jutaí e omitisse o ocorrido. A proposta, conforme a acusação, teria sido recusada.
As investigações foram conduzidas pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM). Em outubro de 2023, foi cumprido mandado de busca e apreensão na residência do empresário. No mês seguinte, ele foi alvo de prisão temporária e passou por audiência de custódia no Fórum Henoch Reis, em Manaus.
Após a audiência, o acusado foi encaminhado a uma unidade prisional, mas foi solto dias depois. Em maio de 2025, o Ministério Público formalizou a denúncia pelos crimes de estupro, aborto sem consentimento e violência psicológica.
Além da responsabilização criminal, o MP requereu que o réu seja condenado ao pagamento de, no mínimo, dez salários mínimos por danos morais.
Com a sentença de pronúncia, o processo avança para julgamento pelo Tribunal do Júri, que decidirá sobre a responsabilidade penal do empresário.
As informações foram publicadas inicialmente pela Revista Cenarium, em reportagem do jornalista Fred Santana, e confirmadas pelo Diário da Capital.
