O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira (11) em quais circunstâncias o Poder Público deve pagar indenização para famílias de vítimas de tiroteios em operações policiais. Segundo a decisão, os governos devem responsabilizar-se quando há mortos e feridos em incursão de agentes de segurança pública, exceto se demonstrarem que não houve participação direta de policiais nos incidentes.
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A decisão, que será um guia para o julgamento de outros processos na Justiça, determinou que o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da teoria do risco administrativo. Além disso, estabeleceu que é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil, e que a perícia inconclusiva sobre o disparo fatal durante operações não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado.
O caso que serviu de base para a discussão envolve a morte de um homem de 34 anos, em 2015, no Rio de Janeiro. Ele foi atingido por um disparo de arma de fogo durante uma operação do Exército na região do Complexo da Maré. A família buscou indenização da União e do Governo do Rio por dano moral, ressarcimento com os custos do funeral e pensão aos pais do homem.
A Justiça Federal rejeitou os pedidos, mas a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável ao pedido da família, considerando que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo já é suficiente para caracterizar a responsabilidade do Poder Público.