Justiça

Escolas de samba e Governo do AM são cobrados para retirar resíduos carnavalescos próximos ao Sambódromo

Na ação, o MPAM requer a retirada imediata de todos os materiais alegóricos abandonados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil aplicada à Liesa e à Uesam.

Escrito por Redação
17 de setembro de 2025
Foto: Divulgação MPAM

 A Liga Independente das Escolas de Samba do Amazonas (Liesa), a União das Escolas de Samba do Amazonas (Uesam) e o Executivo estadual tornaram-se alvos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) por conta da ocupação irregular do espaço urbano com carros alegóricos, restos de fantasias e resíduos carnavalescos. A ação, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pelo promotor Paulo Stélio Sabbá Guimarães, titular da 63ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb).

Segundo o MPAM, materiais oriundos dos desfiles do Carnaval de 2024, como estruturas metálicas, plataformas, alegorias e grande quantidade de lixo, foram abandonados pelas escolas de samba do Grupo Especial nos arredores do Sambódromo e na Avenida do Samba, no bairro Alvorada, zona centro-oeste de Manaus. Apesar de notificações e fiscalizações realizadas entre julho de 2024 e março de 2025, a situação não foi regularizada.

A Promotoria constatou que os materiais continuam ocupando as calçadas em frente aos barracões das escolas, dificultando a circulação de pedestres e contrariando a Lei Complementar nº 005, que exige a desobstrução das áreas de passeio público. A permanência dos resíduos também levanta preocupações sanitárias, como o acúmulo de lixo e água parada.

“O que nos levou à ACP foi a preocupação com essa obstrução de logradouro público. Todo o entorno das escolas de samba está ocupado por carcaças e lixo decorrentes do Carnaval, que aconteceu neste ano”, afirmou o promotor Paulo Stélio.

Na ação, o MPAM requer a retirada imediata de todos os materiais alegóricos abandonados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil aplicada à Liesa e à Uesam. O órgão também solicita que a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC) suspenda os repasses financeiros às agremiações que descumpriram a cláusula 13.2 dos termos de fomento, a qual estipula o prazo máximo de 20 dias após o desfile para retirada de todos os resíduos carnavalescos.

“Nós tentamos uma solução amigável para esse problema, mas não tivemos o retorno esperado. Ingressamos com a ação para obrigar as escolas de samba a retirar aquele material dali, pois é uma obrigação delas”, completou o promotor.

A área do entorno do Sambódromo é de responsabilidade do Estado e, segundo o MP, permanece em situação de abandono meses após o encerramento dos eventos carnavalescos, o que motivou a adoção de medidas judiciais por parte do Ministério Público.

A reportagem tentou contato com a Liga Independente das Escolas de Samba do Amazonas (Liesa) e a União das Escolas de Samba do Amazonas (Uesam), mas não obteve resposta até o momento. Já o Governo do Amazonas foi solicitado a se manifestar sobre o caso, porém ainda aguardamos retorno.

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