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Entenda o que muda nos concursos públicos após novo decreto de Bolsonaro

Na última terça-feira, 27, foi publicado através do Diário Oficial da União (DOU) a alteração do decreto que permite mudanças nas regras previstas para concursos públicos.

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September 30, 2022
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<p>Na última terça-feira, 27, foi publicado através do Diário Oficial da União (DOU) a <a href="https://diariodacapital.com/bolsonaro-edita-decreto-que-altera-regras-de-concursos-publicos/">alteração  do decreto</a> que permite mudanças nas regras previstas para concursos públicos. As mudanças afetam principalmente os critérios de reprovação nos exames e a prorrogação da validade de concursos públicos em geral.</p>

<p>Portanto, com essas mudanças, as bancas organizadoras, agora, poderão modificar algumas regras durante o processo. O decreto já está em vigor desde o dia da sua publicação (27 de setembro), mas não afeta diretamente os processos seletivos que estão em vigor. </p>

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<h2 style="font-size:25px">O que muda nos próximos concursos?</h2>

<p>A primeira mudança no decreto estabelece a reprovação automática dos candidatos, mas somente nos processos seletivos de duas etapas. Como em casos de processos seletivos em que o curso de formação faz parte do concurso, por exemplo. Essa é uma forma de envolver as equipes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal nesses procedimentos.</p>

<p>Consta também que o Ministério da Economia não precisará mais autorizar a mudança do prazo de validade do concurso. Ou seja, os órgãos responsáveis pelo concurso público poderão realizar essas alterações no decorrer do cronograma, se necessário.</p>

<p>As mudanças previstas através do Governo Federal, tem a intenção de ajudar a racionalizar o aproveitamento dos candidatos nos concursos públicos. Esse aproveitamento deve acontecer nas situações dos exames que têm curso de formação.</p>

<p>Outra mudança no decreto é a que prevê a ampliação do número máximo de aprovados permitidos em um concurso público. Sendo assim, o dobro de vagas prevista em edital agora passa a ser o triplo. Mas  essa medida também é válida somente aos certames com mais de uma etapa e com mais de 30 oportunidades previstas por meio do exame.</p>

<p>No entanto, nestes casos será necessário que o Ministério da Economia autorize a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, seguindo o prazo de validade definido no edital do certame.</p>

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