Uma ação movida pelo estudante Caio Augustus Camargos Ferreira, do Distrito Federal, e acatada pela Justiça Federal do Amazonas, suspendeu o bônus de 20% aos estudantes do Estado, que tentam uma vaga na Universidade Federal do Amazonas (UFAM) por meio do SISU.
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A decisão foi tomada pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva Sales, em janeiro de 2024. Na terça-feira, 27, a UFAM informou que as matrículas na instituição estão suspensas por tempo indeterminado, cumprindo a decisão judicial.
É importante ressaltar que Caio entrou com ação em outras 6 universidades federais, nos estados do Acre, Bahia, Maranhão e Mato Grosso, mas seu pedido foi negado pelos magistrados locais, por entenderem que a realidade educacional de seus estados em muito é prejudicada, e que uma ação desse tipo deveria ser coletiva, e um único estudantes não poderia representar todos, sendo apenas ele beneficiado em detrimento dos aprovados.
Caio Ferreira decidiu entrar com o a ação após não conseguir se classificar no curso de medicina da UFAM, e afirmar que não conseguiu pelo benefício dado aos estudantes locais que:
“Prejudica o ingresso de estudantes de outras Unidades da Federação, deixando mais longe o acesso ao curso desejado”.
Após o pedido de suspensão feito por Caio, a UFAM entrou com um recurso, que foi negado na segunda-feira, 26, pelo desembargador Alexandre Machado Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
De acordo com ele, a bonificação aos estudantes do Amazonas configura discriminação, simplesmente em razão da área espacial.
Nas redes sociais, muitos estudantes que foram aprovados e tiveram suas matrículas suspensas, reclamam da decisão judicial e alguns falam em organização de protestos.
Para o Diretório Central dos Estudantes (DCE), a decisão dos magistrados não considera as especificidades e deficiências educacionais do Estado, sua diversidade territorial, sociocultural, econômica e humana.