A partir desta segunda-feira (1º/12), o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deixará de ser emitido pelas Juntas Comerciais e passará a ser gerado exclusivamente pela Receita Federal. A mudança, de alcance nacional, altera a etapa final do processo de constituição e regularização de empresas, impactando diretamente empreendedores, contadores e demais profissionais que atuam na formalização de negócios.
“É fundamental que empreendedores, contadores e demais interessados fiquem atentos: a partir de 1º de dezembro, o CNPJ não será mais emitido pela Junta Comercial”, destacou o presidente da Jucea, Belarmino Lins.
De acordo com a autarquia, o atendimento ao público e as etapas de análise dos atos empresariais no estado permanecem inalterados. O processo segue totalmente digital, mas o CNPJ só será emitido após o deferimento do registro, diretamente pela Receita Federal. Protocolos enviados antes da nova data continuarão tramitando pelo modelo anterior, no qual a própria Junta Comercial gerava o número do CNPJ.
Entre as mudanças previstas, somente o representante legal registrado no processo de abertura poderá autorizar e assinar digitalmente o enquadramento tributário. Além disso, após o registro empresarial, o contrato social será disponibilizado sem o número de CNPJ, impossibilitando seu uso como alternativa ao nome empresarial.
O empreendedor terá um prazo de 30 dias para acessar o Módulo de Administração Tributária (MAT) e concluir a solicitação junto à Receita Federal; passado esse período, será necessário reiniciar o procedimento pelo Coletor Nacional.
Para obter o CNPJ no novo modelo, o responsável deverá acessar o MAT, disponível no ambiente da Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), e seguir as instruções até a conclusão do processo. O acesso pode ser feito pelo representante legal, conforme o Cadastro Fiscal, ou pelo contador informado no protocolo.
Após a validação, a Receita Federal enviará um e-mail automático confirmando a emissão do CNPJ, permitindo o avanço para as etapas seguintes de licenciamento e obtenção de alvarás.
