O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) promoverá, de 19 a 23 de agosto, a segunda edição deste ano da “Semana Justiça pela Paz em Casa,” uma ação que busca ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha, que completou 18 anos no dia 7 de agosto. Em sua 27ª edição, o evento tem como objetivo reforçar o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A ação acontece em âmbito nacional com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em parceria com o Ministério Público e a Defensoria Pública. No Amazonas, o evento é organizado pela Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJAM, e a solenidade de abertura está marcada para o dia 19 de agosto, no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus.
A desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Ouvidora da Mulher, destacou que cerca de 2 mil audiências serão realizadas em todo o estado durante o evento. “Apesar de todos os esforços diários do Sistema de Justiça e das instituições que compõem a rede de acolhimento às mulheres vítimas de violência, ainda enfrentamos índices alarmantes desse tipo de violência no Brasil. Precisamos estar constantemente mobilizados para reduzir esses números,” afirmou a desembargadora.
Além das audiências, a semana contará com ações de sensibilização e conscientização sobre a importância do enfrentamento à violência doméstica. Equipes multidisciplinares dos Juizados Maria da Penha organizarão palestras, rodas de conversa, exposições e outras atividades em escolas, empresas, centros de convivência, e outros espaços.
Lançada em março de 2015, a ação “Justiça pela Paz em Casa” é promovida três vezes ao ano: em março, durante o “Dia Internacional da Mulher”; em agosto, em comemoração ao aniversário da Lei Maria da Penha; e em novembro, em referência ao “Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher,” instituído pela ONU. O evento, realizado simultaneamente em todos os tribunais do país, tem como objetivo agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero, ampliando a efetividade da Lei n. 11.340/2006.