O Senado analisa um projeto de reforma do Código Civil que propõe mudanças nas regras que tratam das relações familiares no Brasil. Entre as principais alterações estão a possibilidade de divórcio pós-morte, a adoção do divórcio unilateral em cartório, o reconhecimento de novos modelos de família e a regulamentação da guarda de animais de estimação.
O Código Civil atualmente em vigor foi sancionado em 2002, mas tem origem em um projeto elaborado ainda na década de 1970. A proposta em discussão (PL 4/2025) pretende atualizar a legislação diante das transformações sociais ocorridas nas últimas décadas.
Segundo o advogado e professor Ricardo Calderón, a reforma busca alinhar a lei à realidade já vivida pela sociedade.
— Uma das lições iniciais que os estudantes de direito aprendem é que primeiro a sociedade avança e só depois as leis buscam acompanhar a evolução, trocando regras e instrumentos que ficaram ultrapassados por outros, adaptados às novas formas de viver. A atualização do Código Civil não imporá nada estranho à sociedade.
Entre as mudanças previstas está o divórcio pós-morte, que permitirá a continuidade de processos de separação mesmo após o falecimento de um dos cônjuges, por iniciativa dos herdeiros. A medida pode evitar situações em que o cônjuge sobrevivente seja automaticamente incluído como herdeiro ou beneficiário de direitos.
Outra novidade é o divórcio unilateral, que autoriza uma das partes a formalizar o fim do casamento diretamente em cartório, mesmo sem o consentimento do outro. Atualmente, apenas o divórcio consensual pode ser feito sem a necessidade de ação judicial.
A proposta também prevê alterações no reconhecimento de paternidade. De acordo com o texto, caso haja indícios e o suposto pai se recuse a realizar exame de DNA, o nome poderá ser incluído na certidão de nascimento de forma mais ágil, invertendo o ônus da prova.
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira afirma que a medida busca enfrentar o abandono paterno no país.
— A palavra inicial da parte vulnerável, que são o consumidor lesado e a mulher agredida, é considerada verdadeira até que a outra parte prove o contrário. No caso do Código Civil, a mudança enfrentará o abandono paterno, uma tragédia social que hoje afeta milhões de crianças e adolescentes no Brasil.
Dados do Portal da Transparência do Registro Civil apontam que, dos 2,5 milhões de nascimentos registrados no país no último ano, cerca de 174 mil ocorreram sem o nome do pai na certidão.
A reforma também incorpora o reconhecimento de novos arranjos familiares. O texto substitui expressões como “homem e mulher” por “duas pessoas” e prevê o reconhecimento de famílias homoafetivas, parentais e multiparentais, nas quais uma criança pode ter mais de dois responsáveis legais.
Outro ponto incluído na proposta é a regulamentação da convivência com animais de estimação após o fim do relacionamento. A medida prevê a possibilidade de guarda compartilhada dos pets, além da divisão de despesas entre os ex-companheiros.
Além disso, o projeto propõe a retirada de termos considerados ultrapassados, como “separação judicial”, e a inclusão de conceitos como “abandono afetivo”.
Segundo Rodrigo da Cunha Pereira, a atualização busca afastar o Estado de questões íntimas da vida conjugal.
— A separação judicial tem uma origem religiosa, no direito canônico, e mantém a lógica da culpa pelo fim do casamento. Essa ideia de apontar culpados e impor indenizações a quem teria “causado a separação” é um atraso enorme. O Estado precisa se afastar das questões de foro íntimo e respeitar a autonomia das pessoas. É por isso que se está simplificando o divórcio: basta querer, sem precisar justificar.
O projeto foi elaborado por uma comissão de juristas criada em 2023 pelo Senado, sob coordenação do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e tramita atualmente em comissão temporária da Casa.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, autor da proposta, afirma que o objetivo é modernizar a legislação e reduzir a burocracia.
“Foi empreendido um profundo esforço para desburocratizar e facilitar, com segurança jurídica, a vida dos brasileiros“.
A proposta prevê a alteração ou revogação de cerca de 900 artigos do Código Civil, além da inclusão de aproximadamente 300 novos dispositivos. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado, pela Câmara dos Deputados e sancionado pela Presidência da República.
