Polícia

Desembargador aposentado condenado por estupro de vulnerável se entrega à Justiça no AM

Rafael Romano foi encaminhado ao IML após se apresentar; pena de 47 anos deverá ser cumprida em regime fechado

Escrito por Redação
20 de março de 2026
Foto: Reprodução

O desembargador aposentado Rafael de Araújo Romano se entregou à Justiça na manhã desta sexta-feira (20), em Manaus. Após a apresentação, ele foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para a realização de exames de corpo de delito, etapa necessária para o cumprimento da sentença.

A prisão foi determinada pela Justiça do Amazonas após o trânsito em julgado da ação penal, quando não há mais possibilidade de recurso. Romano foi condenado a 47 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável.

A decisão, proferida na quarta-feira (18) pela 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, estabelece que a pena seja cumprida em regime fechado. O mandado de prisão foi expedido e comunicado aos órgãos competentes, incluindo a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), a Polinter e a Polícia Federal.

Após os procedimentos legais, o condenado deverá ser encaminhado ao sistema prisional.

Contexto

De acordo com os autos, os crimes investigados tiveram início em 2009, e a vítima era a própria neta de Romano. O caso foi formalizado junto à Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente e integrou denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas.

A situação veio ao conhecimento das autoridades em 2018, após comunicação feita por responsável legal da vítima.

O que diz a defesa

Em nota, a defesa de Rafael de Araújo Romano afirmou que vê com preocupação a expedição do mandado de prisão e sustenta que ainda não houve trânsito em julgado da condenação.

Segundo os advogados, há recursos pendentes de análise no processo, o que, na avaliação da defesa, impediria o início do cumprimento da pena neste momento.

De acordo com a manifestação, embargos de declaração foram apresentados no âmbito do ARE nº 1.566.484 e ainda aguardam apreciação. A defesa argumenta que, conforme a legislação processual, esse tipo de recurso possui efeito interruptivo e impede a formação da coisa julgada.


Matéria tualizada do dia 20/03/2026 às 15h40

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